TRT1 - 0100716-19.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e8b7b proferida nos autos.
CERTIDÃO Interposto Recurso Ordinário Adesivo reclamante sob id 2bdcd25 dispensado recolhimento das custas por tratar-se de gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário Adesivo do reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Intime-se a reclamada para apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo Tudo cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
02/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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02/09/2025 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/08/2025
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27/08/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/08/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8145347 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 7adac0a, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID ID 0baca80 e o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID 75ce353, na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao recorrido, reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR -
14/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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14/08/2025 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/08/2025
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13/08/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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29/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/07/2025 21:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/07/2025 21:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/07/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/07/2025
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24/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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15/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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15/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/07/2025
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03/07/2025 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 07:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b8432 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 25/06/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA a pagar a FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - horas extras pelo labor em sobrejornada com reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, sobre esses, depósitos de FGTS; - 25 (vinte e cinco) minutos de intervalo intrajornada suprimidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR -
29/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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29/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/06/2025 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/06/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/06/2025 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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02/05/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/04/2025
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22/04/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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03/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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03/04/2025 12:25
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/02/2025
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20/02/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/02/2025
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06/02/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc6548 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme determinado na ata de ID nº 2209a41, o sigilo se deveu à oitiva das partes em depoimento pessoal e ao adiamento da audiência para a produção de prova testemunhal, tendo sido concedido às partes, naquela ocasião, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre os extratos do Riocard, juntados com a certidão de ID nº a94fa59.
Defiro a devolução do referido prazo a ambas as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR -
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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28/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
-
23/01/2025 14:14
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:59
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/10/2024
-
23/09/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 18/09/2024
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14/09/2024 00:30
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/08/2024 08:45
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
-
28/08/2024 11:18
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100716-19.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO(S):FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIORTomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 28/08/2024 08:54h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/06/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CORTEZ DE OLIVEIRA JUNIOR
-
25/06/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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