TRT1 - 0010714-74.2013.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 18:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CORIOLANO SILVA FILHO em 30/07/2024
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16/07/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e374a proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CORIOLANO SILVA FILHO
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12/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/07/2024 12:34
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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19/11/2023 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 01:45
Decorrido o prazo de VALDEANE DE MELO VIRGINIO em 17/11/2023
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18/11/2023 01:45
Decorrido o prazo de ESQUADRIARTE COMERCIO DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME em 17/11/2023
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04/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDEANE DE MELO VIRGINIO
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04/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRIARTE COMERCIO DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME
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02/10/2023 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CORIOLANO SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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25/09/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/09/2023 17:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CORIOLANO SILVA FILHO
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12/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CORIOLANO SILVA FILHO
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06/09/2023 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/09/2023 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/09/2023 11:49
Desarquivados os autos
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13/09/2021 15:00
Arquivados os autos provisoriamente
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09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CORIOLANO SILVA FILHO em 08/09/2021
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21/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CORIOLANO SILVA FILHO
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19/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/08/2021 08:37
Juntada a petição de Manifestação (Renajud e Infojud )
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16/08/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CORIOLANO SILVA FILHO
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16/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/08/2021 17:51
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2021 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRIARTE COMERCIO DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME em 25/05/2021
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27/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de VALDEANE DE MELO VIRGINIO em 26/04/2021
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14/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2021
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14/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 10:11
Expedido(a) edital a(o) VALDEANE DE MELO VIRGINIO
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13/04/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRIARTE COMERCIO DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME
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06/04/2021 22:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CORIOLANO SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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06/04/2021 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/03/2021 01:11
Decorrido o prazo de CORIOLANO SILVA FILHO em 22/03/2021
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10/03/2021 15:26
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/03/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CORIOLANO SILVA FILHO
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08/03/2021 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/03/2021 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/03/2021 17:24
Desarquivados os autos
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22/10/2016 10:25
Arquivados os autos provisoriamente
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29/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de CORIOLANO SILVA FILHO em 28/07/2016 23:59:59
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19/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de CORIOLANO SILVA FILHO em 18/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
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13/07/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2016 11:34
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2016
-
28/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2016 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2016 13:31
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/05/2016 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2016 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2016 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/05/2016 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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11/04/2016 19:32
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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07/04/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2016
-
07/04/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2016 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/07/2015 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2015 12:03
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/03/2015 00:00
Decorrido o prazo de VALDEANE DE MELO VIRGINIO em 22/03/2015 23:59:59
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20/03/2015 02:42
Publicado(a) o(a) Edital em 20/03/2015
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20/03/2015 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2015 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2015 14:21
Conclusos os autos para despacho
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02/11/2014 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2014 15:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2014 15:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2014 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2014 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2014 15:41
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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04/08/2014 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2014 10:27
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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10/07/2014 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2014 10:49
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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25/02/2014 11:33
Determinada a inclusão de dados de ESQUADRIARTE COMERCIO DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-25 no BNDT
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19/02/2014 10:21
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
19/02/2014 10:18
Encerrada a conclusão
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17/02/2014 15:21
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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16/12/2013 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2013 15:20
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/08/2013 01:06
Decorrido o prazo de ESQUADRIARTE COMERCIO DE ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - ME em 12/06/2013 09:00
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05/08/2013 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2013 12:43
Conclusos os autos para despacho
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28/05/2013 17:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/05/2013 17:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/04/2013 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2013 16:49
Conclusos os autos para despacho
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17/04/2013 16:48
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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17/04/2013 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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