TRT1 - 0100979-79.2020.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10f6f2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$48.058,85, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/01/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 37.012,50 Contribuição Previdenciária R$6.735,05 Honorários Advocatícios R$3.911,30 Custas Judiciais R$400,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.500,000 (três mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
06/08/2024 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO VIA BRASIL SHOPPING RIO em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAMIRES ALVES DA SILVA em 31/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100979-79.2020.5.01.0045 5ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: THAMIRES ALVES DA SILVARECORRIDO: ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, TRANSPORTES BARRA LTDA, CONSORCIO OPERACIONAL BRT, CONDOMINIO DO VIA BRASIL SHOPPING RIO, RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:41f69b9: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar o segundo reclamado, TRANSPORTES BARRA LTDA, a responder de forma subsidiária pelo adimplemento das parcelas deferidas à autora, relativas ao período de 22/05/2017 a 31/01/2019, mantidos os valores de custas e da condenação arbitrados na r. sentença a quo, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOTER - TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO VIA BRASIL SHOPPING RIO
-
16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANJO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
16/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ALVES DA SILVA
-
15/07/2024 08:56
Conhecido o recurso de THAMIRES ALVES DA SILVA - CPF: *65.***.*42-00 e provido em parte
-
05/07/2024 23:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/06/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
27/05/2024 14:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
15/05/2024 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
25/04/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100167-71.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oscar Ferreira Salgueiro de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 10:11
Processo nº 0100025-30.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosenilton Matheus de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2023 15:57
Processo nº 0100167-71.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erico Pereira Coutinho Guedes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 17:32
Processo nº 0100862-25.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 10:27
Processo nº 0100862-25.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosimar Faviero Fasoli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2022 14:57