TRT1 - 0100500-12.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2024
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17/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be97bfd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 15/07/2024, ID nº a44d1ba, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº83efd79.Custas, isentas pela Ré.SAO GONCALO/RJ ,15 de julho de 2024Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJeVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela reclamada .Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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15/07/2024 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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15/07/2024 19:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/07/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (UNIÃO. RECURSO ORDINÁRIO)
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 03/07/2024
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cfed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial da Ação Trabalhista pelo autor VIAÇÃO GALO BRANCO S.A em face do réu UNIÃO para, reconhecida a improcedência do Auto de Infração Nº 21.903.861-9, condená-lo ao cumprimento da obrigação de fazer, assim compreendido o cancelamento do mencionado Auto de Infração e a consequente abstenção definitiva da cobrança da penalidade imposta. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Confirmo os efeitos da tutela provisória de urgência até o trânsito em julgado da decisão. Transitado em julgado, a Secretaria deverá expedir alvará ao autor para levantamento/restituição do valor depositado. Custas processuais pelo réu no importe de R$80,50 calculadas sobre o valor fixado como condenação em R$4.025,33, isento do recolhimento. Intimem-se as partes. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular -
12/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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12/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/06/2024 13:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de VIACAO GALO BRANCO S/A
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12/06/2024 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,51
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12/06/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/06/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/05/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/04/2024 14:05
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 19/12/2023
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de Ministério do Trabalho e Emprego em 17/10/2023
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15/09/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 09:34
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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14/09/2023 09:00
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/09/2023
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04/09/2023 09:28
Juntada a petição de Contestação (União. Contestação)
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04/09/2023 09:28
Juntada a petição de Contestação (União. Contestação)
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23/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO GALO BRANCO S/A em 22/08/2023
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15/08/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/08/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO GALO BRANCO S/A
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11/08/2023 07:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIACAO GALO BRANCO S/A
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10/08/2023 21:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/08/2023 21:19
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/07/2023 17:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/07/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/07/2023 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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