TRT1 - 0100266-19.2021.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2025 23:00
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2025 14:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb57e6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): CARLOS AUGUSTO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 228; nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 77; artigo 489; artigo 373; artigo 1022; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 190; artigo 192; artigo 195; artigo 832. - divergência jurisprudencial . - SÚMULA 460 DO STF. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/02/2025 20:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 14/02/2025
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13/02/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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31/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/01/2025 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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23/01/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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09/12/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 07:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 05/12/2024
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29/11/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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21/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/11/2024 10:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/10/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 09:49
Retirado de pauta o processo
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/10/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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