TRT1 - 0100869-22.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:04
Arquivados os autos definitivamente
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17/10/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/10/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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17/10/2024 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 20:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 75.000,00)
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03/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 09:52
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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22/08/2024 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA PECANHA DA CRUZ MORAES
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22/08/2024 09:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2024 09:31
Audiência una realizada (21/08/2024 14:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTA PECANHA DA CRUZ MORAES em 02/08/2024
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2024
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26/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c79bee2 proferido nos autos.
Vistos etcTendo em vista que a manifestação de id 5bdfd8b trata-se apenas da comprovação do convite às testemunhas da reclamante, deixo de dar ciência ao réu.Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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24/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PECANHA DA CRUZ MORAES
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24/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305486e proferido nos autos.
Vistos etc Os patronos do réu podem se habilitar no PJe, independentemente, de requerimento ao Juízo, bastando a procuração nos autos, nos termos do artigo 5º da Resolução 185, do CSJT . No mais, me reporto aos termos do despacho de id ad62868.Intimem-se as partes da audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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22/07/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PECANHA DA CRUZ MORAES
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PECANHA DA CRUZ MORAES
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19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/07/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad62868 proferido nos autos.
Visto, etc. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PECANHA DA CRUZ MORAES
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15/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/07/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 19:20
Audiência una designada (21/08/2024 14:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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