TRT1 - 0100863-15.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:42
Arquivados os autos definitivamente
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27/09/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/09/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/09/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.271,51)
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26/09/2024 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/09/2024
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA em 11/09/2024
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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03/09/2024 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA
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02/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer exclusão)
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23/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/08/2024 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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02/08/2024 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 09:24
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 09:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/07/2024 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,43
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31/07/2024 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA
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31/07/2024 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/07/2024 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/07/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
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27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA em 26/07/2024
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25/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição i comparecimento à audiência -, ilegitimidade - ERJ)
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25/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA em 24/07/2024
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24/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA
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23/07/2024 09:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/07/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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18/07/2024 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e708f8 proferido nos autos.
Vistos etcRemeta-se ao CEJUSC, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA
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17/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff818cc proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLA VALERIA LIMA DE SOUZA
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15/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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