TRT1 - 0101106-35.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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29/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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29/07/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 09:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.930,24)
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29/07/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80.323,75)
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29/07/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 28/07/2025
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21/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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17/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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17/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249df00 proferido nos autos.
Considerando-se que o autor não tem interesse em celebrar acordo com a ré, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA -
24/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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24/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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24/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2a9f8 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:f14aa63.
Cálculos da ré com impugnações em #id:a2e9fd1.
A ré repete as impugnações já tratadas em #id:7efce78.
Cálculos do autor em consonância com o julgado. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 80.323,75 Honorários advocatícios.: R$ 4.116,62 INSS....................: R$ 7.930,24 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 92.370,61 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA -
07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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07/04/2025 21:34
Homologada a liquidação
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07/04/2025 18:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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05/02/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 04/12/2024
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29/11/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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14/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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14/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/09/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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10/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 04/09/2024
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04/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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21/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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21/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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19/08/2024 18:02
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 18:02
Transitado em julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 19:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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09/04/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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09/04/2024 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA em 08/04/2024
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08/04/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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18/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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18/03/2024 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.263,79
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18/03/2024 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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18/03/2024 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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04/03/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/02/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2024 15:11
Audiência de instrução realizada (27/02/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 20:21
Audiência de instrução designada (27/02/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 20:21
Audiência una realizada (29/08/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 17:24
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/08/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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21/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA em 15/08/2023
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02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 01/08/2023
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02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA em 01/08/2023
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25/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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21/07/2023 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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21/07/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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21/07/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS PESSANHA
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21/07/2023 18:08
Audiência una designada (29/08/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 18:08
Audiência de instrução cancelada (29/08/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 18:08
Audiência de instrução designada (29/08/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 18:08
Audiência una cancelada (29/08/2023 09:55 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 17:54
Audiência una designada (29/08/2023 09:55 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 17:54
Audiência una cancelada (29/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 14:35
Audiência una designada (29/08/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/12/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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