TRT1 - 0100699-42.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO CONCEICAO ALCANTARA em 22/09/2025
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19/09/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af15a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Rio de Janeiro Refrescos LTDA para determinar que no cálculo das horas extras devidas, deve ser observado, com relação à parte variável consubstanciado nas comissões, as disposições da OJ 397 da SDI-1 do TST e da S,340 do C.TST, de modo que quanto à parte variável é devido apenas o adicional de horas extras.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CONCEICAO ALCANTARA -
08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CONCEICAO ALCANTARA
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08/09/2025 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/08/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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05/08/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CONCEICAO ALCANTARA
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22/07/2025 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.340,00
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22/07/2025 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO CONCEICAO ALCANTARA
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22/07/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO CONCEICAO ALCANTARA
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20/05/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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19/05/2025 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 21:34
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE AUGUSTO DE SOUZA em 22/04/2025
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27/02/2025 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 08:07
Expedido(a) mandado a(o) PAULO HENRIQUE AUGUSTO DE SOUZA
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18/02/2025 08:03
Audiência de instrução designada (05/05/2025 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 14:13
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CONCEICAO ALCANTARA
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22/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:58
Audiência de instrução designada (17/02/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 10:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 18:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 21:15
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO CONCEICAO ALCANTARA em 11/07/2024
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10/07/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3505f4 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Ante as manifestações da parte autora, defiro o processamento do presente feito com a identificação pelo Juízo 100% Digital, na forma do ATO CONJUNTO Nº 15/2021.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 09/10/2024, às 09h .
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CONCEICAO ALCANTARA
-
03/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/07/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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