TRT1 - 0100404-77.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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19/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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19/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
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19/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/09/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
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09/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/09/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717c309 proferido nos autos.
Negativo o bloqueio nos ativos financeiros da 1a reclamada.
Tendo em vista a condenação subsidiária da 2ª reclamada, considerando o inteiro teor das Súmulas 331 do TST e 12 deste TRT/1ª Região, considerando que, por ora, se esgotaram os meios de execução em face da 1ª ré, determino o direcionamento da presente execução em face da 2ª ré, devendo a mesma ser intimada para ciência bem como para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, conforme determinado na decisão homologatória de cálculos proferida no presente processo.
Decorrido o prazo sem pagamento, determino a inclusão de todos os executados no sisbajud, na modalidade teimosinha, por 30 dias.
Ao final do prazo, certifique a secretaria os resultados.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Decorrido o prazo sem interposição de recursos, intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, INSS e União Federal (custas e/ou IR), conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), bem como depósito recursal, se for o caso, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, vindo o concluso para extinção da execução por sentença.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para novas tentativas, até integralização do crédito do(a) reclamante.
Integralizado o crédito, proceda-se na forma dos parágrafos 4º e seguintes.
Não havendo mais valores a serem bloqueados, deverá a secretaria proceder o registro da(s) 2ª reclamada(s) junto ao BNDT.
Em seguida, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Caso seja requerida a execução dos sócios das reclamadas, havendo indicação dos mesmos, determino suas respectivas citações para manifestações e requerimento de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Retornando negativa alguma diligência, renove-se a determinação ao(s) referido(s) sócio(s), por edital.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente.
Não havendo indicação dos sócios, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, venha com a respectiva individualização e endereços dos mesmos.
Após, prossiga-se na forma do parágrafo 17º e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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21/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER LIMA DE SOUZA em 04/07/2025
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03/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d130e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 1e2ce54, juros e correção pela SELIC até 25/06/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 4.694,00. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER LIMA DE SOUZA -
25/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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25/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
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25/06/2025 14:29
Homologada a liquidação
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25/06/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/06/2025
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03/06/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100404-77.2023.5.01.0009 : VAGNER LIMA DE SOUZA : NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
19/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
19/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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15/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100404-77.2023.5.01.0009 : VAGNER LIMA DE SOUZA : NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VAGNER LIMA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER LIMA DE SOUZA -
28/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER LIMA DE SOUZA em 15/04/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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27/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
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27/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/03/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9353a3 proferido nos autos.
Negativo o bloqueio nos ativos financeiros da 1a reclamada, fica a mesma incluída no BNDT neste ato.
Tendo em vista a condenação subsidiária da 2a reclamada, considerando o inteiro teor das Súmulas 331 do TST e 12 deste TRT/1ª Região, considerando que, por ora, se esgotaram os meios de execução em face da 1ª ré, determino o direcionamento da presente execução em face da 2ª ré, devendo a mesma ser intimada para ciência bem como para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, conforme determinado na decisão homologatória de cálculos proferida no presente processo.
Decorrido o prazo sem pagamento, determino a inclusão de todos os executados no sisbajud, na modalidade teimosinha, por 30 dias.
Ao final do prazo, certifique a secretaria os resultados.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Decorrido o prazo sem interposição de recursos, intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, INSS e União Federal (custas e/ou IR), conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), bem como depósito recursal, se for o caso, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, vindo o concluso para extinção da execução por sentença.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para novas tentativas, até integralização do crédito do(a) reclamante.
Integralizado o crédito, proceda-se na forma dos parágrafos 4º e seguintes.
Não havendo mais valores a serem bloqueados, deverá a secretaria proceder o registro da(s) 2ª reclamada(s) junto ao BNDT.
Em seguida, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Caso seja requerida a execução dos sócios das reclamadas, havendo indicação dos mesmos, determino suas respectivas citações para manifestações e requerimento de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Retornando negativa alguma diligência, renove-se a determinação ao(s) referido(s) sócio(s), por edital.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente.
Não havendo indicação dos sócios, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, venha com a respectiva individualização e endereços dos mesmos.
Após, prossiga-se na forma do parágrafo 17º e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
14/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/03/2025 14:58
Registrada a inclusão de dados de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/02/2025 14:45
Iniciada a execução
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31/01/2025 00:33
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/01/2025
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17/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/12/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/08/2024
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06/08/2024 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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03/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
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03/08/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER LIMA DE SOUZA em 16/07/2024
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16/07/2024 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de VAGNER LIMA DE SOUZA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ec2b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistente o defeito apontado.Intimem-se as partes.Decorrido, in albis, prossiga-se com a intimação da 1ª ré para o pagamento do crédito do autor, em 05 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo supra, inicie-se a fase de execução e proceda-se o devido bloqueio dos ativos financeiros da 1ª ré, através do Sisbajud, modalidade teimosinha por 30 dias.Ao final deste prazo deverá a secretaria certificar os resultados dos eventuais bloqueios. TACIELA CYLLENOJuíza do Trabalho TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
03/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
03/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
-
03/07/2024 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
01/07/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/06/2024 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
20/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
20/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
-
20/06/2024 13:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VAGNER LIMA DE SOUZA
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17/06/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/06/2024 11:47
Audiência de instrução realizada (17/06/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
-
21/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/05/2024 07:59
Audiência de instrução designada (17/06/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 07:59
Audiência de instrução cancelada (11/07/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
01/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
01/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
-
01/02/2024 15:00
Audiência de instrução designada (11/07/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/01/2024 16:44
Cancelada a execução
-
26/01/2024 16:43
Iniciada a execução
-
23/01/2024 05:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:04
Decorrido o prazo de NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/01/2024
-
13/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
12/12/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
12/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/12/2023 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2023 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/12/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/10/2023 11:21
Homologada a liquidação
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09/10/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/10/2023 11:20
Iniciada a liquidação
-
23/06/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/06/2023 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER LIMA DE SOUZA
-
19/06/2023 12:03
Homologada a Transação
-
19/06/2023 12:03
Audiência inicial realizada (19/06/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2023 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
08/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JOMETAL INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
-
08/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA DE SOUZA
-
08/05/2023 10:12
Audiência inicial designada (19/06/2023 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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