TRT1 - 0010614-46.2013.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6873efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDSON DA SILVA LEITE, opõe Impugnação à Sentença de Liquidação, mediante as razões expendidas de id b409a7c.
Contestação de id 0cae4d5.
Garantia do Juízo pelo id 4c39d70. É o RELATÓRIO.
ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: A impugnação do Exequente foi oposta em observância os requisitos legais de admissibilidade.
Assim, merece ser CONHECIDA. 2) DO MÉRITO Rejeito.
Alega que foi realizada a dedução do intervalo gozado, o que não deve prosperar, eis que as respeitáveis decisões transitadas, foram claras ao estabelecer a jornada a ser considerada, SEM QUALQUER DETERMINAÇÃO DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA.
Atente para a Decisão Homologatória de id 69ea9ca, que homologou os cálculos de id 0b9ab04, elaborados pelo ora Impugnante.
No tocante à atualização de valores, alega que o valor fixado de R$ 284.134,27 está atualizado para 01/10/2021, sem a devida correção até a presente data.
Com razão.
Entretanto, como se vislumbra em seus cálculos, inexiste resumo geral do valor atualizado para 01/10/2024, tais como INSS, IRPF e alvará liberado, devendo o ora impugnante ser notificado a fazê-lo. PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e ACOLHER EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Decorrido o prazo “in albis”, deve o ora Impugnante ser notificado a proceder a atualização de seus cálculos, com a dedução do INSS, IRPF e alvará liberado, bem como dos alvarás liberados, pelos ids 51f1e78 e aa34fab.
Apresentado o remanescente devido, remetam-se ao Contador Judicial para nova verificação. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA LEITE -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010614-46.2013.5.01.0005 : EDSON DA SILVA LEITE : CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 4c39d70, abaixo transcrito(a): Aos réus para, querendo, se manifestarem acerca da impugnação do autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ea9ca proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 0b9ab04 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 284.134,27 IRRF R$ 4.202,34 Crédito Previdenciário R$ 4.413,66 Total da execução R$ 292.950,27 3.
Convolo em penhora o depósito judicial de ID 72a9fbf, com saldo atualizado em 06/03/2025 no valor de R$ 333.441,48. 4. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, bem como de que o Juízo encontra-se garantido pelo depósito acima, para os efeitos do art. 884 da CLT. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, expeçam-se alvarás, na forma da presente Decisão Homologatória, com os devidos acréscimos legais. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
10/04/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA LEITE em 08/04/2024
-
21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA LEITE
-
19/03/2024 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DA SILVA LEITE - CPF: *14.***.*12-58
-
05/03/2024 10:29
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
21/02/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/02/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/02/2024 09:13
Retirado de pauta o processo
-
24/01/2024 12:24
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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28/11/2023 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/11/2023
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10/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/11/2023 13:12
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/11/2023 11:24
Encerrada a conclusão
-
09/11/2023 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2023
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2023
-
31/10/2023 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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23/10/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/10/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA LEITE
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23/10/2023 09:06
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA LEITE - CPF: *14.***.*12-58 e provido
-
23/10/2023 09:06
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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13/10/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2023
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04/10/2023 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:20
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/09/2023 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2023 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/08/2023 15:22
Distribuído por dependência
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20/05/2021 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/12/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA LEITE em 13/11/2020
-
03/11/2020 18:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAR-SE SOBRE A DECISÃO DE ID.3cf3a2f)
-
30/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/10/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
29/10/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA LEITE
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29/10/2020 12:20
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário de EDSON DA SILVA LEITE
-
29/10/2020 12:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/10/2020 12:12
Encerrada a conclusão
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28/10/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/10/2020 17:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/10/2020 13:24
Proferida decisão
-
26/10/2020 10:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/10/2020 14:55
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
23/10/2020 14:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
23/10/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/10/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
23/10/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA LEITE
-
23/10/2020 10:24
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário de EDSON DA SILVA LEITE
-
22/10/2020 15:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/10/2020 09:22
Distribuído por sorteio
-
21/10/2020 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2017 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/02/2017 12:03
Alterado o tipo de petição de manifestação para contrarrazões
-
10/02/2017 12:03
Alterado o tipo de petição de manifestação para contraminuta
-
10/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/12/2016 23:59:59
-
10/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2016 23:59:59
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30/11/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 12:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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22/11/2016 11:58
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA LEITE em 09/09/2016 23:59:59
-
27/08/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2016
-
27/08/2016 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 12:24
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON DA SILVA LEITE - CPF: *14.***.*12-58
-
13/06/2016 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
23/09/2015 00:00
Decorrido o prazo de CAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 00:00
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA LEITE em 22/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 00:00
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/09/2015 23:59:59
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13/09/2015 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 14/09/2015
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13/09/2015 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2015 12:14
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA LEITE - CPF: *14.***.*12-58 e provido em parte
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04/08/2015 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2015
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03/08/2015 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2015 10:38
Incluído o processo em pauta (08/09/2015, 12:00:00, 4a Turma)
-
28/07/2015 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/07/2015 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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23/04/2015 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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