TRT1 - 0101604-65.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/03/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e16ccb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, nos termos da decisão de Id. a6f789d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Rescisória / Documento Novo Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso III; artigo 493; artigo 1022, inciso I; artigo 1022, inciso II.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, dou seguimento ao apelo, por possível violação do art. 489 do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte reclamada para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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24/03/2025 17:00
Admitido o Recurso de Revista de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:17
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 28/11/2024
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27/11/2024 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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08/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*30-80
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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14/10/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 24/07/2024
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19/07/2024 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101604-65.2017.5.01.0483 6ª TurmaGabinete 29Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANORECORRENTE: ANDERSON COSTA DE OLIVEIRARECORRIDO: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o Recurso Ordinário interposto pelo RECLAMANTE e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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11/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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08/07/2024 14:08
Conhecido o recurso de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*30-80 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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23/05/2024 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 22:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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01/03/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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29/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:16
Convertido o julgamento em diligência
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29/02/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/08/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 10:40
Encerrada a conclusão
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12/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 11/07/2023
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12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA em 11/07/2023
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29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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27/06/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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27/06/2023 20:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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27/06/2023 20:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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21/06/2023 18:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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20/06/2023 18:25
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 18:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/04/2023 20:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/04/2023 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA
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18/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/11/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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