TRT1 - 0010777-30.2013.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ROSILENE DANIEL DE CARVALHO em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
18/12/2024 14:27
Expedido(a) alvará a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
18/12/2024 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 48.500,09)
-
17/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/12/2024 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
02/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
02/12/2024 13:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO sem efeito suspensivo
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02/12/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSILENE DANIEL DE CARVALHO em 29/11/2024
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29/11/2024 20:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
11/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
11/11/2024 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
29/10/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
19/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSILENE DANIEL DE CARVALHO em 16/10/2024
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11/10/2024 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
02/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
02/10/2024 17:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
02/10/2024 10:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5183431) para Manifestação
-
02/10/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/09/2024 12:24
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/07/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3776f81 proferido nos autos.
Vistos, etc.Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
15/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 09:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
08/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
08/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/07/2024 15:55
Iniciada a execução
-
08/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd07e4 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através do depósito recursal de id. d256477 e id. 1ba0985.Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em GPS, e as demais parcelas devidas em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
03/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
03/07/2024 09:23
Homologada a liquidação
-
02/07/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/12/2023 11:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/12/2023 16:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
02/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 01/12/2023
-
01/12/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
01/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/11/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
17/11/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
17/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/11/2023 09:54
Iniciada a liquidação
-
16/11/2023 09:54
Transitado em julgado em 07/11/2023
-
15/11/2023 05:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2018 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROSILENE DANIEL DE CARVALHO - CPF: *78.***.*18-10 sem efeito suspensivo
-
08/01/2018 14:03
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/12/2017 14:52
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 22/07/2015 00:00:00
-
26/12/2017 14:52
Decorrido o prazo de ROSILENE DANIEL DE CARVALHO em 22/07/2015 00:00:00
-
08/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
07/12/2017 10:18
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
05/12/2017 08:34
Encerrada a conclusão
-
05/12/2017 08:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/11/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 22:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
13/10/2017 08:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
02/10/2017 22:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
02/10/2017 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSILENE DANIEL DE CARVALHO
-
18/11/2016 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
-
17/11/2016 11:14
Audiência instrução realizada (16/11/2016 10:30 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2016 14:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2016 14:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/05/2016 14:13
Audiência instrução designada (16/11/2016 10:30 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2016 15:23
Audiência instrução realizada (03/05/2016 14:00 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2015 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/10/2015 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2015 12:22
Audiência instrução designada (03/05/2016 14:00 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2015 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 08:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/07/2015 07:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2015
-
04/07/2015 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2015 07:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2015
-
04/07/2015 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2014 09:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2014
-
22/10/2014 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2014 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2014 14:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
29/05/2014 16:05
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
29/05/2014 15:25
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
28/05/2014 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2014 08:11
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
20/05/2014 16:29
Audiência instrução realizada (20/05/2014 09:30 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2013 12:43
Audiência instrução designada (20/05/2014 09:30 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2013 11:08
Audiência inicial realizada (10/12/2013 10:25 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2013 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/09/2013 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/09/2013 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/09/2013 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/09/2013 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2013 14:16
Audiência inicial designada (10/12/2013 10:25 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2013 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2013 00:28
Conclusos os autos para despacho
-
20/08/2013 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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