TRT1 - 0100086-58.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ab86a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante dos depósitos mensais que vêm sendo realizados pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, oriundos da penhora da aposentadoria do executado CARLOS ROBERTO GONCALVES, intime-se o citado réu para manifestar-se, em 5 dias, sobre a liberação dos valores mensalmente depositados, independentemente da garantia do juízo.
Na inércia, com vistas à máxima efetividade da tutela satisfativa, determino a expedição de alvará do atuais e dos futuros depósitos, à medida que venham sendo comprovados nos autos.
Atente a Secretaria à conta bancária indicada pela parte autora sob Id. a09c438, para fins de transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.
R.
GONCALVES TELECOMUNICACOES - ME - CARLOS ROBERTO GONCALVES -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d1c94 proferida nos autos.
Vistos, etc Ante a habilitação do crédito do autor no REEF, sobreste-se o feito, aguardando-se o desfecho no processo piloto, conforme o disposto no art. 15 e art. 22 do Provimento Conjunto n.º 2/2019.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO AUGUSTO LIMA DA SILVA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c7073 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a liberação do depósito recursal (Id. 6d7049a) ao exequente, em cumprimento ao art. 120, I, do Provimento n.º 4 da CGJT de 26/09/2023, por transferência à conta bancária indicada no Id. 717eb85.
Ademais, diante da instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da primeira reclamada, junto ao processo piloto nº 0011906-67.2015.5.01.0079, inviável o prosseguimento da execução por este juízo, ante o disposto no art. 15 e art. 22 do Provimento Conjunto n.º 2/2019.
Cumprida a expedição de alvará ao autor, intime-se a primeira reclamada para que traga aos autos os cálculos homologados atualizados, com o devido abatimento do valor liberado ao reclamante, para fins de habilitação do crédito remanescente junto ao REEF.
Registro que não há que se falar em habilitação do crédito exequendo ao REEF do CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES (nº 0100895-49.2018.5.01.0045), porquanto citado processo presta-se a adimplir as execuções nas quais o real empregador foi uma das empresas a seguir listadas: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, TRANSPORTES AMERICA LTDA, VIAÇÃO MADUREIRA CANDELARIA LTDA e VIAÇÃO RUBANIL LTDA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA REAL S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
25/07/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO AUGUSTO LIMA DA SILVA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 24/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100086-58.2023.5.01.0021 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: VIACAO VILA REAL S/A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTESRECORRIDO: FABIANO AUGUSTO LIMA DA SILVA, VIACAO VILA REAL S/A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Acórdão(Acórdão) - e3b315d: "...por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AUGUSTO LIMA DA SILVA
-
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
01/07/2024 10:47
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 e não provido
-
01/07/2024 10:47
Conhecido o recurso de VIACAO VILA REAL S/A - CNPJ: 97.***.***/0001-07 e não provido
-
15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/06/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Presencial ()
-
16/04/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/04/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/04/2024 11:45
Retirado de pauta o processo
-
02/04/2024 10:13
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/03/2024 17:30
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
04/03/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
05/12/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101063-69.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 13:08
Processo nº 0101063-69.2021.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2021 13:14
Processo nº 0100623-41.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ben Hur Eduardo da Rosa Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 14:12
Processo nº 0101051-88.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 15:20
Processo nº 0100779-06.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Luis da Silva Silveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 08:56