TRT1 - 0100510-76.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 09:17
Expedido(a) mandado a(o) YAGO GROPPA *52.***.*31-41
-
05/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/08/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
20/08/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO RIBEIRO LOPES em 13/08/2025
-
27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d15cdb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RIBEIRO LOPES -
26/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RIBEIRO LOPES
-
26/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbd037 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da certidão de id 841f314, intime-se para fornecer o CNPJ da ré.
Prazo 5 dias.
Atendida a determinação, ative-se o Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RIBEIRO LOPES -
12/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RIBEIRO LOPES
-
12/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
29/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86b30d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para fornecer o CNPJ da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RIBEIRO LOPES -
23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RIBEIRO LOPES
-
23/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO em 08/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO
-
02/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RIBEIRO LOPES
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02/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/04/2025 10:30
Iniciada a execução
-
02/04/2025 10:25
Transitado em julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO RIBEIRO LOPES em 28/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0a8b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao registro do contrato de trabalho na CTPS do Autor e ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme apurado na planilha anexa que integra o julgado. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. DESIGNE A SECRETARIA , ao transito em julgado, DATA E HORA PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA ANOTAÇÃO DO CONTRATO NA CTPS, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER À ANOTAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DA RÉ. Custas de R$5.116,13 pela Ré, calculadas sobre R$255.806,73, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RIBEIRO LOPES -
13/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO
-
13/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RIBEIRO LOPES
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13/03/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.116,13
-
13/03/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO RIBEIRO LOPES
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11/03/2025 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO RIBEIRO LOPES em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/02/2025 11:15
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE PARADA OBRIGATORIA SANTO CRISTO
-
04/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RIBEIRO LOPES
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01/10/2024 15:40
Juntada a petição de Réplica
-
27/09/2024 14:13
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO em 17/09/2024
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17/09/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO RIBEIRO LOPES em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100510-76.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: ADRIANO RIBEIRO LOPES RECLAMADO: LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO O/A MM.
Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LANCHONETE PARADA OBRIGATÓRIA SANTO CRISTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "Sala Principal": 17/09/2024 08:56 HORAS.50ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 9004052- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado.
Presencialmente, a parte ou testemunha deverão usar máscaras e apresentar o comprovante de vacinação para acessar as dependências do prédio. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ata da AudiênciaAta da Audiência24071709351156700000205442898IntimaçãoIntimação24050914552956700000199963912IntimaçãoIntimação24050914552946900000199963910CARTÃO LANCHONETEDocumento Diverso24050911490404900000199934955CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24050911490374200000199934952GRATUIDADE DE JUSTIÇADeclaração de Hipossuficiência24050911490320600000199934947RG E CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24050911490291000000199934944PROCURAÇÃOProcuração24050911490251800000199934940Petição InicialPetição Inicial24050911473835300000199934755Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ROSANE DA GRACA OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 13:00
Expedido(a) edital a(o) LANCHONETE PARADA OBRIGATORIA SANTO CRISTO
-
17/07/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) LANCHONETE PARADA OBRIGATORIA SANTO CRISTO
-
17/07/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE PARADA OBRIGATORIA SANTO CRISTO
-
09/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RIBEIRO LOPES
-
09/05/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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