TRT1 - 0100340-49.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2025 09:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
12/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO em 11/03/2025
-
08/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a0243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100340-49.2024.5.01.0036, proposta por TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO em face de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos (de 15.12.2020 a 05.05.2023), deduzindo-se o adicional já quitado.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Observe-se a isenção previdenciária da reclamada.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Dispensada a reclamada do depósito recursal, nos termos do §10 do art.899 da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
19/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
19/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
19/02/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/02/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
19/02/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
10/12/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/12/2024 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO em 14/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
20/09/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/09/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
06/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
06/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/08/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
30/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
29/08/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 15:45
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.356,44)
-
13/08/2024 15:45
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 143,56)
-
07/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
06/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
06/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/07/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO em 18/07/2024
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/07/2024
-
15/07/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b895b proferido nos autos.
Vistos, etc.Dê-se vista às partes das manifestações do perito, devendo a parte requerente depositar o valor doshonorários periciais em guia judicial, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
03/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
03/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/07/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
26/06/2024 16:03
Juntada a petição de Réplica
-
25/06/2024 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
14/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
14/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/06/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/06/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
12/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/06/2024 12:45
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
15/05/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
09/04/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) TAIMARA DA SILVA PRUDENCIO
-
09/04/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
-
09/04/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100960-49.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Barreto Ferreira Manhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2022 12:21
Processo nº 0100700-27.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:36
Processo nº 0100700-27.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:30
Processo nº 0100104-39.2020.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 08:41
Processo nº 0068400-33.2000.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2000 03:00