TRT1 - 0100839-09.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILBERTO GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
10/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 09/06/2025
-
09/06/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/06/2025 13:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
26/05/2025 17:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
08/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/05/2025 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772b8f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado GILBERTO GOMES DOS SANTOS. em que alega nulidade de citação, reabertura da instrução processual. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A exceção de pré-executividade, construída a partir da doutrina e jurisprudência, permite ao devedor alegar determinadas matérias sem a necessidade de garantir patrimonialmente a execução.
Devido a essa peculiaridade, sua admissibilidade se restringe, em princípio, a matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz.
No caso em análise, as alegações apresentadas pela excipiente merecem ser analisadas em sede de exceção de pré-executividade. NULIDADE DA CITAÇÃO A excipiente alegou que não foi regularmente citada.
Requereu o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos subsequentes, com a a reabertura da instrução processual.
Vejamos.
A intimação (Id 0132200) foi encaminhada por meio postal (e-Carta) ao endereço: Rua ESPANHA, 209, CASA, SANTANA (SAO VICENTE), ARARUAMA/RJ - CEP: 28988-680, exatamente o endereço da excipiente.
Nos termos da Súmula 16/TST, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Vale destacar que a ausência se recebimento no endereço, obrigatoriamente, implicaria registro de devolução no sistema e-Carta, o que não ocorreu.
Desse modo, conclui-se que a excipiente foi regularmente citada, não havendo que se falar em nulidade de citação.
Rejeito.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da Exceção de Pré-Executividade oposta por GILBERTO GOMES DOS SANTOS, julgando-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. ARARUAMA/RJ, 29 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO GOMES DOS SANTOS -
29/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
29/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
29/04/2025 14:17
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
24/04/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6c257 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga o excepto.
Após, conclusos para decisão.
ARARUAMA/RJ, 06 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNA GUIMARAES DE ABREU -
06/04/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
06/04/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/04/2025 17:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
03/04/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3432cf proferido nos autos.
Aguarde-se o término do prazo legal Após , autos à Contadoria para Homologação ARARUAMA/RJ, 27 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNA GUIMARAES DE ABREU -
27/03/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
27/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/03/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO GOMES DOS SANTOS em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 26/02/2025
-
21/02/2025 05:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90019e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Expeça-se novo mandado, devendo o autor acompanhar a diligência.
ARARUAMA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNA GUIMARAES DE ABREU -
17/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
17/02/2025 16:43
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
17/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
17/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 11/02/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a291a7a proferido nos autos.
Aguarde-se , por mais 10 dias, a manifestação da parte autora; Intime-se. ARARUAMA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNA GUIMARAES DE ABREU -
20/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
20/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
28/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/11/2024 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 19/09/2024
-
10/09/2024 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:47
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
05/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
22/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
22/08/2024 13:41
Iniciada a liquidação
-
22/08/2024 13:41
Transitado em julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILBERTO GOMES DOS SANTOS em 14/08/2024
-
18/07/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 16/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60731e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a existência de vínculo empregatício e condenar GILBERTO GOMES DOS SANTOS, a pagar a VAGNA GUIMARAES DE ABREU, no prazo legal, as verbas deferidas, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra.Condeno a parte ré a fazer os registros na CTPS, ou a secretaria desta vara do trabalho, na ausência do réu, do vínculo de emprego de 09/08/2021 a 17/09/2022, com salário de R$1.323,00, na função de Vendedora.Autoriza-se a dedução de valores pagos sob o mesmo título, desde que comprovados na fase de instrução, sob pena de enriquecimento sem causa da reclamante.Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.Custas de R$272,90, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$13.645,19, na forma do art. 789 da CLT.Dê-se ciência às partes, observando-se a ocorrência da revelia. OSWALDO MESQUITAJUIZ DO TRABALHO OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
03/07/2024 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,90
-
03/07/2024 09:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
19/03/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
19/03/2024 10:14
Audiência una realizada (19/03/2024 08:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
28/07/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO GOMES DOS SANTOS
-
26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de VAGNA GUIMARAES DE ABREU em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNA GUIMARAES DE ABREU
-
17/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/07/2023 16:58
Audiência una designada (19/03/2024 08:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
14/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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