TRT1 - 0100391-04.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE CHARBEL TEIXEIRA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 03/04/2025
-
28/03/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85be1b2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CHARBEL TEIXEIRA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
-
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/03/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE CHARBEL TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/03/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4457ba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
22/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
-
22/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
22/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
22/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
22/02/2025 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
-
10/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/02/2025
-
29/01/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac5f48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CHARBEL TEIXEIRA - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
-
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
17/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
17/01/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/11/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 10:32
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
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10/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
04/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/09/2024 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/09/2024 15:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2024 15:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/08/2024
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16/07/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100391-04.2022.5.01.0045 RECLAMANTE: VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA DESTINATÁRIO(S): VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.DANIEL RODRIGO DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/07/2024 12:40
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2024 15:21
Iniciada a execução
-
25/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 24/06/2024
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22/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/06/2024
-
29/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
28/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/05/2024 12:28
Homologada a liquidação
-
28/05/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/05/2024 09:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/05/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
04/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA
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03/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA
-
19/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/04/2024 09:58
Iniciada a liquidação
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19/04/2024 09:57
Transitado em julgado em 08/04/2024
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11/04/2024 18:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2023 16:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA em 15/08/2023
-
09/08/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
17/07/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA
-
17/07/2023 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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04/07/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA em 09/06/2023
-
14/05/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
14/05/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA
-
02/05/2023 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
16/04/2023 22:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
11/04/2023 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/03/2023 08:57
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 19:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA em 14/02/2023
-
02/02/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
16/01/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA
-
07/12/2022 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/11/2022 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
28/11/2022 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/11/2022 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
02/09/2022 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/09/2022 11:08
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA em 21/07/2022
-
21/07/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO )
-
09/06/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE PROVAS )
-
09/06/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RANGEL CONSTANTINO LTDA
-
09/06/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/06/2022
-
17/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JORGE CHAGAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
15/05/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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