TRT1 - 0100867-72.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TANIA MOURA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MACHADO em 09/07/2025
-
02/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
01/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/06/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO AURELIO DOS SANTOS
-
24/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MOURA DOS SANTOS
-
24/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
24/06/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIS MACHADO
-
23/06/2025 05:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/06/2025 17:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100867-72.2023.5.01.0056 : JORGE LUIS MACHADO : DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TANIA MOURA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre a desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Edital com prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MOURA DOS SANTOS -
12/05/2025 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
-
12/05/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) BENEDITO AURELIO DOS SANTOS
-
12/05/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) TANIA MOURA DOS SANTOS
-
12/05/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) BENEDITO AURELIO DOS SANTOS
-
12/05/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) TANIA MOURA DOS SANTOS
-
09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/04/2025 18:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100867-72.2023.5.01.0056 : JORGE LUIS MACHADO : DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, devendo indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, inclusive se requer expressamente a instauração do IDPJ com posterior ativação das demais ferramentas de execução e face da executada e dos sócios eventualmente incluídos no polo passivo, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS MACHADO -
11/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
10/03/2025 10:18
Registrada a inclusão de dados de DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
27/01/2025 10:50
Iniciada a execução
-
27/01/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 06/11/2024
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MACHADO em 07/10/2024
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MACHADO em 25/09/2024
-
16/09/2024 07:18
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
13/09/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
-
13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
12/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/09/2024 15:02
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2024
-
25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MACHADO em 24/07/2024
-
12/07/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
-
12/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea6483 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JORGE LUIS MACHADO, diante do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, para condenar a reclamada DT INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA a pagar, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante, as seguintes parcelas:aviso prévio indenizado (30 dias);férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme pedido de item “4”;13º salário proporcional de 2018 (4/12);13º salário integral de 2019;13º salário proporcional de 2020 (2/12), conforme requerido;recolhimento do FGTS em relação ao período contratual acrescidos da indenização de 40%, observado o disposto na OJ nº 42, da SDI-I, do TST;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT.Obrigações de fazer:Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.Por força do artigo 29 da CLT, determino, no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da presente ação, que a Secretaria da Vara proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor com base nos dados reconhecidos no presente julgado, por meio do convênio E-social.Deverá a Secretaria da Vara, quando do trânsito em julgado, expedir OFÍCIO para fins de habilitação do reclamante, nos termos da Lei nº 7.998/90. Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor do reclamante.Devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Custas de R$ 1.102,59 calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 44.103,59, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
10/07/2024 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.102,59
-
10/07/2024 18:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIS MACHADO
-
10/07/2024 18:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS MACHADO
-
20/03/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/03/2024 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIS MACHADO em 29/11/2023
-
24/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) DT INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
-
23/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
23/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MACHADO
-
23/10/2023 14:12
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 08:30
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
04/10/2023 09:50
Declarada a incompetência
-
04/10/2023 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/09/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100864-71.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2020 08:01
Processo nº 0100864-71.2020.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Sarak
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 15:34
Processo nº 0101074-20.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Montezuma Mira de Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 17:02
Processo nº 0101154-93.2019.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Brandao Garcia Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2019 12:34
Processo nº 0100428-62.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ellen de Souza Palmeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 17:19