TRT1 - 0101196-28.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:41
Arquivados os autos definitivamente
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO ANDRADE SILVA E SILVA *40.***.*80-69 em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA em 10/12/2024
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27/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO ANDRADE SILVA E SILVA *40.***.*80-69
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26/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/11/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/11/2024 08:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 08:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/11/2024 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/11/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/11/2024 16:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/08/2024 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/08/2024 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/08/2024 17:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/08/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 09:51
Iniciada a execução
-
23/07/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO ANDRADE SILVA E SILVA *40.***.*80-69 em 16/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA em 16/07/2024
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04/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b465b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 220777c, o valor total do acordo em R$7.000,00, que será pago em 07 (sete) parcelas, a partir de 24/05/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora, observando-se que a 1ª e a 2ª parcelas já foram quitadas, conforme comprovantes de idf7b2884 e b808185.As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto a eventuais serviços, sem reconhecimento de vínculo, conforme petição. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO ANDRADE SILVA E SILVA *40.***.*80-69
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03/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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03/07/2024 09:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/07/2024 08:24
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/06/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA em 06/06/2024
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05/06/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO ANDRADE SILVA E SILVA *40.***.*80-69
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01/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA
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01/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/05/2024 14:24
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/05/2024 14:18
Audiência una cancelada (11/06/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 11:20
Juntada a petição de Acordo
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24/05/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 11:44
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS PAULO ANDRADE SILVA E SILVA *40.***.*80-69
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18/03/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA em 31/10/2023
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24/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS PAULO ANDRADE SILVA E SILVA *40.***.*80-69
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22/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENEZES DE OLIVEIRA
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22/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:43
Audiência una designada (11/06/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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