TRT1 - 0100019-69.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:27
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALAN SANTANA DA SILVA COSTA em 30/05/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de VIGGO NEGOCIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ALAN SANTANA DA SILVA COSTA em 02/04/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALAN SANTANA DA SILVA COSTA em 24/03/2025
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2016a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN SANTANA DA SILVA COSTA -
18/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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18/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTANA DA SILVA COSTA
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18/03/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/03/2025 09:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.023,96)
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18/03/2025 09:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 164,67)
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18/03/2025 09:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 503,69)
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18/03/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.706,07)
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20/12/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 02:52
Decorrido o prazo de ALAN SANTANA DA SILVA COSTA em 23/10/2024
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24/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
-
23/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTANA DA SILVA COSTA
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23/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/09/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 20:06
Expedido(a) alvará a(o) ALAN SANTANA DA SILVA COSTA
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05/08/2024 16:18
Iniciada a execução
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05/08/2024 16:18
Transitado em julgado em 03/07/2024
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25/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6e15d proferido nos autos.
DESPACHOAnte o princípio da execução de forma menos gravosa ao devedor, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC/2015.Intime-se o autor a indicar a conta para o depósito das próximas parcelas a fim de dar maior celeridade processual, no prazo de 05 dias.A reclamada deverá proceder o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor e os tributos deverão ser recolhidos em guia própria.Intimem-se as partes para ciência desta decisão.Após, expeçam-se os alvarás pelos depósitos efetuados pela reclamada.Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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16/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTANA DA SILVA COSTA
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16/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/06/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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19/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTANA DA SILVA COSTA
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19/06/2024 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 164,67
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19/06/2024 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALAN SANTANA DA SILVA COSTA
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17/06/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIGGO NEGOCIOS LTDA em 13/06/2024
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13/06/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2024 08:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2024 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIGGO NEGOCIOS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALAN SANTANA DA SILVA COSTA em 03/04/2024
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03/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) VIGGO NEGOCIOS LTDA
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03/04/2024 09:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 09:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 06:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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18/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) A.P.B. COMERCIO E TELECOMUNICACOES LTDA
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18/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTANA DA SILVA COSTA
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17/01/2024 09:09
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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