TRT1 - 0101906-49.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3fa2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se os condôminos (mandados expedidos em 24/07/2024), por mandado, à comprovarem a regularidade da efetivação dos depósitos Judiciais a que ficaram sujeitos, equivalentes a 40% do calor da cota condominial, sob pena de acionamento do SISBAJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e6be1 proferido nos autos.
Ante a promoção de Idc3fbe4b, prossiga-se com a execução pelo valores ainda devido, mantendo-se a ordem de penhora das cotas condominiais, conforme determinado na r. decisão de #id:b36a368. Intime-se a executada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7104125 proferido nos autos. Ante a manifestação da ré em Id 5793f6d, sem interesse em impugnar, e da parte autora em #id:07cf7d6, expeça-se alvará, descontando-se os valores já liberados.
Verifique a secretaria se integralmente adimplida a presente execução,juntando extrato das contas judiciais à disposição destes autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR -
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101906-49.2017.5.01.0207 RECLAMANTE: ADMILSON JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIORFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Conciliação em ExecuçãoData e hora: 31/07/2024 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a490 proferido nos autos.
Vistos etc.Retiro, neste ato, o sigilo das decisões e atos praticados nestes autos que foram necessários para assegurar a efetividade a que destinava o presente.Considerando a decisão de Id 22a99ef, reconhecendo a fraude existente e o evidente intuito de obstar a presente execução, mantenho as determinações do juízo que utilizou-se do poder geral de cautela estabelecido no art. 139, IV, do CPC, postergando o contraditório para esta oportunidade.Aguarde-se o recebimento dos valores em razão dos mandados expedidos.Ante a inclusão da empresa NOVA DUNEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e PAULO CESAR OLIVEIRA FERREIRA, intimem-se os executados assim como os ora incluídos para que se manifestem nos presentes autos no prazo de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/01/2019 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de Katia Cristina em 21/01/2019 23:59:59
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22/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de Jorge Maia em 21/01/2019 23:59:59
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22/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR em 21/01/2019 23:59:59
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22/01/2019 00:20
Decorrido o prazo de ADMILSON JOSE DO NASCIMENTO em 21/01/2019 23:59:59
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08/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/12/2018
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08/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 17:41
Conhecido o recurso de ADMILSON JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*76-87 e não provido
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20/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2018
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18/10/2018 18:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 18:51
Incluído o processo em pauta (27/11/2018, 10:00:00, CGF)
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05/09/2018 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2018 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/08/2018 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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