TRT1 - 0100025-61.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff3c7f proferida nos autos.
Vistos etc..
Autor e primeira reclamada apresentam termo de acordo no Id. 66aea00 , sendo que as procurações com poderes para transigir constam nos Id's. 0157d1d e 2d9f537 .
HOMOLOGO o acordo por petição de Id 66aea00, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 280.324,47, sendo R$ 277.064,97 à parte autora e R$ 3.259,50 ao patrono, a titulo de honorários, a serem pagos por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo a autora informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio. Uma vez homologado o acordo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC Declaram as partes que a primeira reclamada se responsabiliza pela quitação do presente acordo, mantendo-se os demais reclamados no polo passivo.
Em caso de inadimplemento, os demais reclamados responderão de forma solidária por eventual execução.
As partes ajustaram que, com o acordo, a autora confere aos reclamados quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto.
Multa de 50% no caso de inadimplemento, a ser apurada na forma ajustada no termo de acordo - Id. 66aea00.
Verifico que as partes indicaram parcelas de natureza indenizatória e salariais, conforme petição de acordo.
Diante do exposto, a primeira ré responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, a serem comprovados nos autos no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias após o cumprimento deste acordo, conforme planilha elaborada pela Contadoria do Juízo em Id. 0ba05d6, e observada a devida proporcionalidade nos termos da OJ 376 da SBDI-I do TST, sob pena de imediata execução.
Custas de R$ 5.606,48, pro-rata, dispensada a parte autora do recolhimento, apuradas sobre o valor do acordo.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, inclusive das custas não dispensadas, e observem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Uma vez quitado integralmente o acordo, liberem-se eventuais penhoras de bens móveis ou imóveis existentes nos autos, bem como retirem-se eventuais restrições junto ao BNDT e RENAJUD.
Em caso de existência de valores disponíveis nos autos, determina-se a expedição de alvará aos eventuais beneficiários.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - MARCELO MAURICIO MURARI - DIEGO DA SILVA MURARI - CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA - SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA -
29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
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29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
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29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
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29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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29/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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29/04/2025 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/04/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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29/04/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.606,48
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29/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/04/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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21/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 15/04/2025
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15/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990535e proferido nos autos.
Vistos, etc..
Postulam as partes a homologação de acordo, conforme termos e condições constantes de Id. 66aea00.
Já havendo cálculos homologados nos autos, é entendimento deste Juízo que a reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais, além de custas, conforme planilha de Id. 0ba05d6.
Vale ressaltar que em acordo anterior não houve a quitação por parte da reclamada ou comprovação dos recolhimentos pertinentes.
Nesse diapasão, uma vez homologado o acordo, a primeira ré será responsável - sendo as demais de forma solidária - pelos recolhimentos previdenciários, fiscais e custas judiciais cabíveis, a serem comprovados nos autos no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias após o cumprimento deste acordo, e conforme cálculos homologados - Id. 0ba05d6.
Intimem-se as partes para ciência, devendo apresentaram a concordância expressa c DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA -
04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
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04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
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04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
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04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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04/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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04/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/03/2025 20:23
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100025-61.2022.5.01.0207 : CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA : GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para assumir o encargo de fiel depositária do bem.
Despacho de Id 86c1d8c. https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022415225117200000221619859?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA -
14/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c1d8c proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o decurso do prazo da sentença de #id:53f3d4a.
Decorrido o prazo, intime-se a executada SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA para assumir o encargo de fiel depositária do bem.
Aperfeiçoada a penhora, oficie-se o RGI para averbação da restrição.
Intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA -
24/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
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24/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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24/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
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24/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
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24/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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24/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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24/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
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06/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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06/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
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06/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
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06/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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06/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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06/02/2025 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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30/01/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 14:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b416225) para Embargos à Execução
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 29/01/2025
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13/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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12/12/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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12/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/12/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/11/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:21
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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10/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 15:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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29/07/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/07/2024 18:03
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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16/07/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4289efe proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o Autor para manifestar-se sobre petição do Réu ID d564a3f, em 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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12/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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03/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2024 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2024 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2024 10:11
Registrada a inclusão de dados de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 14/05/2024
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 14/05/2024
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 14/05/2024
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 14/05/2024
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 14/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
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06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
06/05/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
06/05/2024 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/05/2024 15:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/05/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/05/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
16/04/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/04/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
08/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
08/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
08/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
08/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
08/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
08/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/04/2024 13:41
Juntada a petição de Acordo
-
03/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
01/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
01/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
01/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
01/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
01/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
01/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/03/2024 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2024 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/03/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
25/03/2024 15:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/03/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 11/03/2024
-
24/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
23/01/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.165,28)
-
22/01/2024 15:39
Expedido(a) alvará a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
12/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/01/2024 19:27
Encerrada a conclusão
-
29/12/2023 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/12/2023 19:27
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/12/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 03:02
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 19/10/2023
-
10/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
06/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
06/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
06/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
06/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
06/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
06/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/09/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 05/09/2023
-
29/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
28/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/08/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
17/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
17/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
17/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
17/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
17/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
17/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 01/08/2023
-
25/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
24/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/07/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/07/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
29/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/05/2023 22:58
Iniciada a execução
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 16/05/2023
-
29/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
28/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
28/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
28/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
28/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
28/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
28/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/04/2023 10:10
Juntada a petição de Acordo
-
30/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
29/03/2023 10:40
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 24/03/2023
-
10/03/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
02/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
02/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
02/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
02/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
02/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
02/03/2023 14:37
Homologada a liquidação
-
02/03/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/01/2023 16:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
31/01/2023 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
17/01/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
17/01/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
17/01/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
17/01/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
17/01/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
17/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/11/2022 16:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/11/2022 14:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2022 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
11/11/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
11/11/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
11/11/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
11/11/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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11/11/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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10/11/2022 10:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/11/2022 14:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 05/10/2022
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06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 05/10/2022
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06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 05/10/2022
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04/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 05:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
03/10/2022 05:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
03/10/2022 05:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
03/10/2022 05:46
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
03/10/2022 05:46
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
03/10/2022 05:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
03/10/2022 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 19/09/2022
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12/09/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante. Tutela e Homologação de cálculos)
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16/08/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/08/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de nulidade dos atos)
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16/08/2022 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 03/08/2022
-
03/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
03/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
03/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
03/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
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03/08/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 01/08/2022
-
27/07/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA )
-
21/07/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante Revelia, Provas, há pedido e perícia, etc.)
-
14/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
12/07/2022 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
07/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
06/07/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/07/2022 12:27
Iniciada a liquidação
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04/07/2022 12:27
Transitado em julgado em 01/06/2022
-
28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 27/06/2022
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21/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 20/05/2022
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11/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
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11/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
11/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
11/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
11/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
07/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
05/05/2022 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/05/2022 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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05/05/2022 16:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
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29/04/2022 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/04/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 27/04/2022
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25/04/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao Reclamante. Pedido Revelia, perícia etc.)
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06/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MURARI em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MAURICIO MURARI em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 30/03/2022
-
08/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA em 07/02/2022
-
26/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MAURICIO MURARI
-
26/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CHARROMA PLASTICOS SUCATAS COM E IND LTDA
-
26/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MURARI
-
26/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA QUEIROZ DA SILVA
-
26/01/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GRANPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
-
13/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PRISCILA COSTA DA SILVA
-
12/01/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/01/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADAPROCURAÇÃO RECLAMANTE)
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11/01/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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