TRT1 - 0100896-41.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:06
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2024 12:06
Transitado em julgado em 19/08/2024
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVEIRA em 09/08/2024
-
01/08/2024 04:40
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVEIRA
-
29/07/2024 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.922,56
-
29/07/2024 10:40
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/07/2024 10:36
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2024 13:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100896-41.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: ALEXANDER DA SILVEIRA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL0100896-41.2024.5.01.0201 O MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que , por este , fica(m) citado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Una por videoconferência - Sala "VT01DC": 11/11/2024 09:25 Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Ciente das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo WhatsApp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.10) As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de julho de 2024.MICHAEL D AVILA DOS SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVEIRA em 22/07/2024
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18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2024
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17/07/2024 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d999524 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 11/11/2024 09:25.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/07/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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10/07/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVEIRA
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10/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/07/2024 13:25
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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