TRT1 - 0100686-43.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228dfb1 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os resultados dos convênios INFOJUD/DOI #id:5265ecd e RENAJUD #id:6f5bbfc, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL CAETANO DUTRA -
04/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CAETANO DUTRA
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04/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CAETANO DUTRA
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04/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:19
Registrada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 06/02/2025
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18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de MICHAEL CAETANO DUTRA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CAETANO DUTRA
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06/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/12/2024 11:21
Iniciada a execução
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05/12/2024 11:21
Transitado em julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 18/11/2024
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MICHAEL CAETANO DUTRA em 18/11/2024
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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30/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CAETANO DUTRA
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30/10/2024 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,36
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30/10/2024 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHAEL CAETANO DUTRA
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30/10/2024 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL CAETANO DUTRA
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28/10/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/10/2024 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MICHAEL CAETANO DUTRA em 11/07/2024
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04/07/2024 08:19
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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04/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918650c proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 21/10/2024, às 10h45, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL CAETANO DUTRA
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03/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/07/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 10:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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