TRT1 - 0100167-44.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1410634 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES -
18/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2025 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/01/2025 10:16
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES
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09/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES
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09/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/11/2024 10:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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11/11/2024 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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29/07/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 14:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES em 26/07/2024
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25/07/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100167-44.2023.5.01.0041 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDARECORRIDO: UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES, EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do reclamante, e CONHECER, PARCIALMENTE, do recurso do reclamado, deixando de fazê-lo quanto à dedução do valor pago a título de intervalo intrajornada, por falta de interesse recursal, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.AMANDA GUIMARAES BARROSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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15/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES
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08/07/2024 09:33
Conhecido em parte o recurso de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-42 e não provido
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08/07/2024 09:33
Conhecido o recurso de UBIRACI JUNIOR GALANTE BORGES - CPF: *12.***.*93-78 e não provido
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/06/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/05/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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