TRT1 - 0100043-67.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANILTON SERGIO BARBOSA em 21/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
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05/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
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24/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DEMONTIE PAIVA em 13/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME em 07/03/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100043-67.2023.5.01.0039 : VANILTON SERGIO BARBOSA : GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE DEMONTIE PAIVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 135.625,85, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Conforme determinado na decisão de id. 2d4ba67.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DEMONTIE PAIVA -
26/02/2025 13:22
Expedido(a) ofício a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
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25/02/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) JOSE DEMONTIE PAIVA
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24/02/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 12:27
Iniciada a execução
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100043-67.2023.5.01.0039 : VANILTON SERGIO BARBOSA : GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 135.625,85, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Conforme determinado na decisão de id. 2d4ba67.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME -
20/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
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20/02/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DEMONTIE PAIVA
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19/02/2025 18:43
Homologada a liquidação
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19/02/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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19/02/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME em 06/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DEMONTIE PAIVA em 05/02/2025
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22/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100043-67.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: VANILTON SERGIO BARBOSA RECLAMADO: GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, conforme despacho de id. 125b38d. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME -
21/01/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
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19/12/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2024 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 22:14
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DEMONTIE PAIVA
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17/12/2024 22:14
Expedido(a) mandado a(o) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
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17/12/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/12/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
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10/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/12/2024 10:22
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 10:21
Transitado em julgado em 28/11/2024
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06/12/2024 15:08
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 18:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE DEMONTIE PAIVA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME em 01/08/2024
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22/07/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
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18/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100043-67.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: VANILTON SERGIO BARBOSA RECLAMADO: GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAFAELA DA SILVA CARDOSO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões, em 8 dias, ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante (conforme decisão de id. 02af813) e para ciência da sentença (id. 894bcbc) abaixo transcrita:"...III.
PELO EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de responsabilidade solidária do segundo reclamado, JOSE DEMONTIE PAIVA, na forma do art. 485, VI, do CPC, julgo o pedido IMPROCEDENTE, em face da terceira reclamada, RAFAELA DA SILVA CARDOSO, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar a primeira reclamada ao pagamento dos títulos acima especificados, na forma da fundamentação que integra este decisum, no prazo de 8 dias.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.Os juros de mora são devidos, devendo ser calculados, assim como a correção monetária nos termos do julgamento proferido nas ADC’s 58 e 59 pelo E.
STF, qual seja, de que na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal -art. 406 do Código Civil).Os recolhimentos previdenciários e fiscais, a serem deduzidos e comprovados nos autos, deverão observar o entendimento expresso na Súmula 368 do C.TST, sendo que o cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no artigo 12-A, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, acrescentado pelo artigo 44, da Lei nº 12.350, de 20/12/2010.Quanto ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, deixo de aplicá-lo por considerá-lo inconstitucional, na medida em que isso implicaria em decidir lide futura, sem que tenha havido o devido processo legal.Ressalta-se, que os direitos e garantias constitucionais somente podem ser atingidos pela via de emenda constitucional, consoante previsto no §4º, IV, do artigo 60 da Constituição Federal, ao que não poderia legislação infraconstitucional, como é a hipótese em comento - Lei nº 10.035/2000 - impor procedimento com inobservância ao princípio do due process of law.
Por outro lado, a manifestação sobre a natureza das parcelas envolvidas na lide trabalhista é do interesse do INSS, que não integra a presente reclamação trabalhista e é quem pode dizer sobre quais parcelas recaem a obrigação do recolhimento previdenciário.Diferentemente, no momento da execução, com atenção ao estatuído no §3º do artigo 114 da Constituição Federal, poderá o INSS, ainda que por provocação do Juízo, vir aos autos manifestar-se no particular.A presente demanda foi instaurada após a vigência da Lei nº 13.467/17, sendo assim, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando-se plenamente aplicável a sistemática prevista no artigo 791-A, §2º, da CLT, ao que condeno a primeira ré ao pagamento de 5% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.Lado outro, sendo certo que foi deferido o pedido de gratuidade de Justiça ao autor, impor a ele a obrigação de arcar com honorários de sucumbência é incompatível com o que estabeleceu o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, relativamente ao dever do Estado de prestar assistência judiciária gratuita aos que necessitam, ao que deixo de aplicar a hipótese prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por evidente inconstitucionalidade.Não se incluem na base de cálculo a contribuição previdenciária e os honorários de sucumbência constantes do rol da inicial, pois não se tratam de pedidos julgados improcedente em desfavor da parte autora, mas prejudicados, em decorrência da improcedência dos demais.Indefere-se a expedição dos ofícios requeridos, pois na controvérsia não se extraem irregularidades que comportem tais providências.Custas de R$400,00, pela primeira reclamada, sobre R$20.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. MARIA LETÍCIA GONÇALVESJuíza Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2024. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 13:29
Expedido(a) edital a(o) RAFAELA DA SILVA CARDOSO
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17/07/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DEMONTIE PAIVA
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17/07/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
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16/07/2024 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANILTON SERGIO BARBOSA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/07/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/07/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) RAFAELA DA SILVA CARDOSO
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09/07/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DEMONTIE PAIVA
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09/07/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
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09/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
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08/07/2024 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2024 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANILTON SERGIO BARBOSA
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08/07/2024 11:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANILTON SERGIO BARBOSA
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02/07/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/06/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2024 20:30
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 17:57
Audiência de instrução designada (18/06/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 17:57
Audiência una realizada (12/09/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2023 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2023 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
-
04/08/2023 16:42
Expedido(a) mandado a(o) RAFAELA DA SILVA CARDOSO
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04/08/2023 16:42
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DEMONTIE PAIVA
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04/08/2023 16:42
Expedido(a) mandado a(o) GOSTO NOBRE RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
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04/08/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
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19/05/2023 13:47
Audiência una designada (12/09/2023 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 13:47
Audiência una cancelada (11/04/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 14:53
Audiência una designada (11/04/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 14:53
Audiência inicial cancelada (15/08/2023 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 12:34
Audiência inicial designada (15/08/2023 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 13:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/07/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/02/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VANILTON SERGIO BARBOSA
-
27/01/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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