TRT1 - 0100412-34.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 18:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/07/2025 13:54 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 18:57
Excluído de 23/07/2025 13:54 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025
-
04/08/2025 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/08/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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30/06/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
30/06/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/06/2025 17:13
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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19/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/04/2025 14:11
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95b53d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do v.
Acórdão prolatado no id. cb8ce00, foi dado provimento ao agravo de petição para prosseguimento da execução provisória promovida pelo Sindicato Autor em nome dos substituídos HORACIO DA SILVA PECANHA NETO, IARA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVEIRA, ISABELLA RODRIGUES BARRETO .
Registre-se que em se tratando de cumprimento provisório da sentença, os atos executórios são permitidos até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT.
Intime-se a reclamada para trazer aos presentes autos os documentos mencionados na inicial, em 10 dias.
Cumprida a determinação, prossiga-se: 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Após, intime-se a executada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, parágrafo 1o - A e B, da CLT. Prazo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: |) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. /omsc SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
01/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/12/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 24/07/2024
-
17/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf9522 proferida nos autos.
Vistos etc.Processem-se o agravo de petição interposto pelo Autor - id. 94a9403 pois atendidas as formalidades legais. Intime-se o agravado. Após o decurso do prazo, tenha sido oferecida ou não a contraminuta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/07/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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15/07/2024 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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18/06/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/06/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/06/2024 17:02
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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