TRT1 - 0100915-47.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:58
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS em 26/03/2025
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20/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100915-47.2024.5.01.0201 : JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS : DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DE SA SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) indicar eventuais eventuais pendências.
Prazo: 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
17/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100915-47.2024.5.01.0201 : JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS : DE SA SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS -
24/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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21/02/2025 08:07
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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17/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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06/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/12/2024 14:30
Iniciada a execução
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05/12/2024 14:30
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
05/12/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 07:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS em 18/11/2024
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18/11/2024 07:56
Juntada a petição de Acordo
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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30/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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30/10/2024 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 397,47
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30/10/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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30/10/2024 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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08/10/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 11:34
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 12/08/2024
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07/08/2024 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS em 30/07/2024
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25/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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23/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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22/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/07/2024 07:16
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100915-47.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/ENDEREÇO: JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOSEndereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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12/07/2024 16:36
Expedido(a) ofício a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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12/07/2024 16:36
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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12/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42069b5 proferida nos autos.
Vistos etc.Consoante dispõe o art. 294, caput e § único do NCPC, o juiz pode, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, inexistindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. É possível a concessão de medida liminar nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, por sua vez, pode ser empregado para a concessão de antecipação de tutela de obrigações de fazer e não fazer. A verossimilhança exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de respaldado por prova inequívoca. No caso dos autos verifico que a documentação trazida aponta para a existência de dispensa injusta.Assim, defiro a tutela requerida para que seja expedido alvará para levantamento dos valores depositados no FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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10/07/2024 18:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS
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10/07/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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