TRT1 - 0100316-10.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2024 11:21
Registrada a exclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 13/08/2024
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05/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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03/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9d996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.Intime-se o reclamante para esclarecer seu pedido, em 08 dias, considerando-se a informação da CEF de pagamento do alvará conforme id a0380ff.Nada mais sendo requerido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquive-se com baixa TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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23/07/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/07/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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12/07/2024 14:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.180,18)
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12/07/2024 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.831,60)
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08/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 11:32
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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04/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01877e6 proferido nos autos.
Não há que se falar em prosseguimento da execução, uma vez que o valor referente ao FGTS não foi depositado na conta vinculada mas sim judicialmente, e liberado através de alvará, não havendo qualquer valor remanescente.Ante o pagamento de Id 5a2b436, expeça-se alvará, conforme planilha de Id 072aedb, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 10 dias.Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.Registrem-se os valores no Pje.Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 03/04/2024
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27/03/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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19/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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16/03/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/03/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/02/2024
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19/02/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 16/02/2024
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16/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde em atenção ao Despacho de ID 3a8aa9d)
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09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/02/2024
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06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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05/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/01/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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24/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/01/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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18/01/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/01/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/01/2024 10:34
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.073,67)
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18/01/2024 10:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.364,51)
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18/01/2024 10:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 379,60)
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18/01/2024 10:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.111,02)
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18/01/2024 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.431,01)
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17/01/2024 10:25
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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15/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/10/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante pagamento da execução)
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07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/10/2023
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06/10/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde requer dilação de prazo para pagamento da execução)
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19/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 01:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/09/2023 01:15
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/07/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 19:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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02/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/06/2023 15:48
Registrada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2023 13:15
Iniciada a execução
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30/03/2023 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 10/03/2023
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21/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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15/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/02/2023
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07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 06/02/2023
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27/01/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer benefício de ordem)
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25/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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24/01/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/01/2023 12:59
Homologada a liquidação
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23/01/2023 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/10/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/09/2022 13:15
Iniciada a liquidação
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28/09/2022 13:13
Transitado em julgado em 05/09/2022
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 09/09/2022
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29/08/2022 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2022 11:13
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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04/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/06/2022 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/06/2022
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28/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 27/05/2022
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17/05/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2022 17:16
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
17/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
16/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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16/05/2022 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/05/2022 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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16/05/2022 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ CALIXTO MARQUES
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02/03/2022 00:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/08/2021
-
11/08/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
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06/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 05/08/2021
-
15/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
13/07/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
13/07/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
-
08/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 07/07/2021
-
04/07/2021 20:11
Juntada a petição de Manifestação (replica e pedido de revelia)
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12/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
-
05/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/06/2021
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04/06/2021 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 24/05/2021
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03/05/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ CALIXTO MARQUES em 30/04/2021
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30/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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26/04/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO)
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23/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
22/04/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CALIXTO MARQUES
-
22/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/04/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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