TRT1 - 0100473-12.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
29/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
29/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:56
Audiência de instrução designada (24/09/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 08:56
Audiência de instrução cancelada (06/08/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
28/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
07/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
07/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
06/06/2025 15:45
Audiência de instrução designada (06/08/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 15:42
Audiência de instrução cancelada (10/06/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0beb6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do requerimento das partes, designo o dia 10/06/2025 às 14:20, para realização da audiência de instrução que ocorrerá de forma PRESENCIAL .
As partes e advogados deverão comparecer na Rua do Lavradio nº 132 – 2º andar, sala da 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia e horário acima descritos.
As partes ficam intimadas para prestarem depoimento pessoal, observando-se as penalidades do artigo 844, da CLT. Testemunhas independentemente de intimação judicial, sob pena de perda da prova.
Fica(m) ciente(s) as partes de que : As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA -
18/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
18/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
18/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:43
Audiência de instrução designada (10/06/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471aa8b proferido nos autos.
Considerando-se os esclarecimentos prestados sob o id 6221f33, tenho por encerrada a perícia.
Intimem-se as partes para ciência.
Deverão as partes informarem ao juízo, em 05 dias, se ainda pretendem a produção de mais alguma prova, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução..
Decorrido o prazo supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA -
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/02/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
31/01/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
30/01/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 19:10
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100473-12.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: VANESSA DA SILVA SUZANO RECLAMADO: BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA DA SILVA SUZANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o laudo pericial, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA SUZANO -
10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
26/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
25/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 22/11/2024
-
08/11/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 07/11/2024
-
29/10/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 25/10/2024
-
04/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
03/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
03/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/09/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
10/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA SUZANO em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 30/08/2024
-
30/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
30/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
30/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 27/08/2024
-
16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 15/08/2024
-
05/08/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
26/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
26/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
26/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
25/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/07/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e41768 proferido nos autos.
Considerando que o(a) Ilmo(a) Sr(a) Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 3.750,00.Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos:“Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo:"Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para:II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo.§ 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos:I - a complexidade da matéria;II - o grau de zelo profissional;III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;IV - as peculiaridades regionais.Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal."Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação, diante da especialização do(a) Ilmo(a) Perito(a); diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 3.750,00, serem pagos ao final, pela parte sucumbente.Intimem-se as partes para informarem quem irá participar da diligência pericial a fim de liberação de acesso junto a reclamada, e caso haja algum procedimento específico para o acesso que a reclamada informe antecipadamente.
Prazo 5 dias.Fica o(a) perito(a) intimado(a) para indicar documentos a serem juntados pelas partes bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após perícia.Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.Com a manifestação venha concluso.Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
15/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
15/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:53
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
15/07/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA SUZANO em 11/07/2024
-
11/07/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
05/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
05/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6633c4 proferido nos autos.
Destituo sem demérito o(a) perito(s) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE tendo em vista a falta de manifestação nos autos, nomeando o(a) EMMANUEL SADER FILHO, que fica notificada(o) para ciência, devendo estimar seus honorários, em 5 dias, observado o pagamento ao final, pela parte sucumbente.Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.Havendo aceite pelo perito nomeado e vindo a estimativa dos honorários, notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
03/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
03/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
02/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 28/06/2024
-
22/06/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 21/06/2024
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 11/06/2024
-
15/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
02/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/02/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
08/02/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
05/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/01/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
16/01/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
16/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/12/2023 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 14:38
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
29/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
29/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FETRANSPOR em 23/11/2023
-
26/10/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA SUZANO em 06/10/2023
-
29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
28/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
28/09/2023 09:46
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPOR
-
24/08/2023 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/08/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
10/08/2023 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/08/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2023 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA SUZANO em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
26/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/06/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
16/06/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA SUZANO
-
16/06/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100496-96.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Goncalves dos Santos Adao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 12:22
Processo nº 0100045-27.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Franco de Souza Araujo Diogo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 13:21
Processo nº 0100045-27.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:32
Processo nº 0101040-13.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao de Moraes Fintelman
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 11:28
Processo nº 0100973-98.2016.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano de Oliveira Bayeux
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 10:20