TRT1 - 0011780-07.2015.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
17/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1499149 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES -
03/08/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
03/08/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 27/06/2025
-
23/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 08:55
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
27/05/2025 15:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0011780-07.2015.5.01.0050 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (5) LEILÃO UNIFICADO CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CPF: *77.***.*76-15 (ADV. Jesus da Silva Costa OAB/RJ 049164) em face de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO - CNPJ: 33.***.***/0001-65 (Adv.
Leonardo Corrêa Barbosa OAB/RJ 110951), CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-42 (Advs.
Fernando Luiz dos Santos e Daniel Felipe Apolonio Gonçalves Vieira OAB/RJ 102609), GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (Advs.
Ricardo Lima Santos OAB/RJ 142142 e Gabriela Lopes Mancano OAB/RJ 209495), IVAN LAGE FERREIRA DA GAMA FILHO - CPF: *03.***.*58-81, LEA PRADO FERREIRA DA GAMA - CPF: *03.***.*78-72 e PAULINA MARIA PRADO FERREIRA DA GAMA CPF: *29.***.*10-06.
Terceiro Interessado: 16ª VARA FEDERAL DO RJ, 7ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES, 6º VARA CIVEL - REGIONAL BARRA DA TIJUCA, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA CPF: *04.***.*08-49, ESPÓLIO DE LUIZ FELLIPE MAIGRE DE OLIVEIRA FERREIRA DA GAMA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE (FILHO) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA, ALZIRA MARIA DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, E 7º OFICIO DO REGISRO DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Processo nº ATOrd Nº 0011780-07.2015.5.01.0050, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected] de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - e20544d, designado como IMÓVEL: Matrícula 40250, registrado no Livro do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Município do Rio de Janeiro, que corresponde a um imóvel constituído pelas salas 204 a 209, mais lavatório do Edifício na Avenida Churchill, nº 94, Centro desta Cidade, conforme descrições previstas na respectiva certidão do RGI, que estão anexadas nos autos e medindo 204m², conforme espelho do cadastro municipal(inscrição nº 0.236.687-0), que segue anexo. Avaliado em R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Grupo 4, constituído das Salas 204 à 209, mais lavatório do Edifício na Avenida Churchil n. 94, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 68/2,275 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, que mede 23,00m de frente voltada para a quadra 8 da Esplanada do Castelo, no rumo de 70° 11' SW; pelo lado direito que confronta com o terreno onde se acha construído o Edifício Bandeirantes, mede 18,00m no rumo de 49° 46’.
NW; pelos fundos onde confronta com logradouro público sem nome, existente entre as quadras 6 e 7 da mesma Esplanada do Castelo, mede em 2 segmentos, a partir do canto direito do Edifício Bandeirantes, 8,80m e 24,36m nos rumos respectivos de 40° 14' NE e 70 11' NE; e finalmente pelo mesmo lado esquerdo que confronta com o lote aforado, mede 20,00m no rumo de 19° 49' SE. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, 0d37267, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO -
26/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/05/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
26/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
26/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
26/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
26/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
26/05/2025 10:17
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
23/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 09:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 09/04/2025
-
04/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011780-07.2015.5.01.0050 : JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES : SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (5) As partes para ciência da penhora RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES -
26/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
26/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
26/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
26/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
25/03/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de 7º Oficio do Regisro de Imoveis da Cidade do Rio de Janeiro. em 07/03/2025
-
25/02/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/02/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 08:27
Expedido(a) mandado a(o) 7 OFICIO DO REGISRO DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
-
04/02/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 16/12/2024
-
29/11/2024 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 17:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 12:40
Expedido(a) mandado a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
12/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/08/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b3e73 proferida nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
16/07/2024 16:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/06/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/06/2024 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2024 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2022 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (PEDE CARTF. PRAZO E EXPEDIR ALVARA OU TRANSF. AO RECLAMANTE)
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 27/06/2022
-
22/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 21/06/2022
-
21/06/2022 12:58
Juntada a petição de Contraminuta (Pelo espólio de Paulina Maria Prado Ferreira da Gama )
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
15/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
15/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
15/06/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
15/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/06/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CONTA PARA TRANSFERÊNCIA)
-
07/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
06/06/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
06/06/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
06/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 03/06/2022
-
03/06/2022 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de Alzira Maria da Gama Botafogo Muniz em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULINA MARIA PRADO FERREIRA DA GAMA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEA PRADO FERREIRA DA GAMA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de IVAN LAGE FERREIRA DA GAMA FILHO em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de Espólio de Luiz Fellipe Maigre de Oliveira Ferreira da Gama, representado pelo Inventariante (filho) Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
23/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
23/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
23/05/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
23/05/2022 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
23/05/2022 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/05/2022 11:15
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 11/05/2022
-
06/05/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/05/2022 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LAGE FERREIRA DA GAMA FILHO
-
27/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRADO FERREIRA DA GAMA
-
27/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULINA MARIA PRADO FERREIRA DA GAMA
-
27/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ
-
27/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
-
27/04/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LUIZ FELLIPE MAIGRE DE OLIVEIRA FERREIRA DA GAMA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE (FILHO) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
-
27/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
27/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
27/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
27/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
26/04/2022 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
-
20/04/2022 19:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/04/2022 19:27
Encerrada a conclusão
-
11/04/2022 11:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/04/2022 11:44
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acerca dos Acionistas de CONSULTEP)
-
11/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
10/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/03/2022 13:53
Encerrada a conclusão
-
21/02/2022 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/02/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de Alzira Maria da Gama Botafogo Muniz em 14/02/2022
-
03/02/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (JUNTA SENTENÇA IDPJ CASO ANÁLOGO)
-
25/01/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/01/2022 12:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ COSULTEP ACIONISTAS)
-
14/01/2022 12:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
12/01/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (certidão de óbito)
-
12/01/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pelos herdeiros de Paulina Maria Prado Ferreira da Gama )
-
12/01/2022 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULINA MARIA PRADO FERREIRA DA GAMA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEA PRADO FERREIRA DA GAMA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de IVAN LAGE FERREIRA DA GAMA FILHO em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de Espólio de Luiz Fellipe Maigre de Oliveira Ferreira da Gama, representado pelo Inventariante (filho) Paulo Cesar Prado Ferreira da Gama em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA em 13/12/2021
-
30/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ
-
26/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/11/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (PEDE NOTIFICAÇÃO À INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE LEA PRADO)
-
05/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULINA MARIA PRADO FERREIRA DA GAMA
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEA PRADO FERREIRA DA GAMA
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IVAN LAGE FERREIRA DA GAMA FILHO
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LUIZ FELLIPE MAIGRE DE OLIVEIRA FERREIRA DA GAMA, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE (FILHO) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
-
04/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
29/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de 6º Vara Civel - Regional Barra da Tijuca em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de 7º Vara de Orfãos e Sucessões em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de 16º Vara Federal do RJ em 26/10/2021
-
20/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/10/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (PEDE CONVOLAR EM PENHORA; INTIMAÇÃO CONSULTEP EDITAL)
-
04/10/2021 10:25
Expedido(a) ofício a(o) 6 VARA CIVEL - REGIONAL BARRA DA TIJUCA
-
04/10/2021 10:25
Expedido(a) ofício a(o) 16 VARA FEDERAL DO RJ
-
04/10/2021 10:25
Expedido(a) ofício a(o) 7 VARA DE ORFAOS E SUCESSOES
-
14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
11/09/2021 16:58
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
07/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 06/09/2021
-
02/09/2021 18:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/09/2021 18:24
Encerrada a conclusão
-
20/08/2021 20:32
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CORRETOS ESPÓLIOS e Emails)
-
16/08/2021 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/08/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (REITERA PEDIDO TUTELA CAUTELAR)
-
13/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
11/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (PEDE TUTELA CAUTELAR; RESERVA CREDITO SOCIOS)
-
28/07/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/07/2021 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 11/06/2021
-
07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 06/04/2021
-
09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 08/03/2021
-
26/01/2021 17:47
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
26/01/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/11/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Informa Dec 68 VT e Pede Envio Solicitaçao Informação)
-
03/11/2020 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2020 12:46
Expedido(a) mandado a(o) 16 VARA FEDERAL DO RJ
-
01/11/2020 08:58
Registrada a inclusão de dados de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/11/2020 08:58
Registrada a inclusão de dados de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/11/2020 08:58
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/10/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 04:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/10/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Pede Aguardar 68ª VT e Oficio à 16ª V.Federal)
-
15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 14/09/2020
-
09/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
06/09/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 24/08/2020
-
18/08/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/07/2020 17:21
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
26/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/07/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (PEDE OFICIO RESERVA CREDITO NA 68 VT)
-
07/07/2020 14:50
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
07/07/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/02/2020 15:40
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
17/02/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/02/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PEDE OFICIO RESERVA CREDITO 10 VT)
-
25/01/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/01/2020 01:48
Juntada a petição de Manifestação (PEDE OFICIO RESERVA CREDITO NA 37 VT)
-
16/12/2019 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2019 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
18/11/2019 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2019 12:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2019 12:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
14/11/2019 17:58
Juntada a petição de Manifestação (PEDE NOVO MANDADO)
-
08/11/2019 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2019 10:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/11/2019 10:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 07/11/2019
-
08/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 07/11/2019
-
30/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/10/2019 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
02/10/2019 21:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 13/09/2019
-
02/10/2019 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2019 13:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2019 13:04
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/09/2019 12:07
Proferida decisão
-
11/09/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (JUNTA SENTENÇA FALENCIA GALILEO)
-
11/09/2019 15:08
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/09/2019 12:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRABO DE PEITÇÃO E PEDE RECONSIDERAÇÃO)
-
01/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 12:00
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário/null
-
11/06/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:34
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 12/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (PEDE PROSSG EXEC CONTRA CONSULTEP PENHORA IMÓVEIS)
-
23/02/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 22:51
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:14
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 14/02/2019 23:59:59
-
04/12/2018 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 19:12
Homologada a liquidação
-
27/11/2018 12:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/11/2018 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2018 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/11/2018 14:38
Iniciada a execução
-
22/10/2018 15:48
Encerrada a conclusão
-
22/10/2018 15:48
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 14/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 15:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/07/2018 00:51
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 18/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 00:51
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 18/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 18/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 00:57
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:57
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:57
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:57
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 26/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
24/05/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 13/03/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 11:22
Encerrada a conclusão
-
16/02/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 08/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 08/02/2018 23:59:59
-
24/11/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 15:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
27/10/2017 14:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
24/10/2017 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 12:50
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/10/2017 12:49
Encerrada a conclusão
-
20/10/2017 14:15
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/10/2017 14:15
Transitado em julgado em 20/10/2017
-
20/10/2017 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2017 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2017 16:03
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
03/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 02/05/2017 23:59:59
-
21/04/2017 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
-
21/04/2017 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 03:50
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:50
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:50
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:40
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 17/04/2017 23:59:59
-
17/04/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/04/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 17:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CPF: *77.***.*76-15
-
24/03/2017 14:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/03/2017 03:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 23/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2017 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CPF: *77.***.*76-15
-
06/03/2017 12:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 21/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 21/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 21/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 21/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2017
-
12/02/2017 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 8631.00
-
09/02/2017 12:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
09/02/2017 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES
-
14/09/2016 12:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 29/02/2016 23:59:59
-
14/09/2016 12:43
Decorrido o prazo de CONSULTORIA EMPREEND E PARTICIPACOES CONSULTEP S A em 29/02/2016 23:59:59
-
01/09/2016 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
31/08/2016 13:53
Audiência instrução realizada (31/08/2016 11:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2016 14:36
Audiência instrução designada (31/08/2016 11:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2016 14:34
Audiência inicial realizada (21/03/2016 08:53 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2016 00:00
Decorrido o prazo de GALILEU ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A N/P DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Gustavo Banho Licks em 11/03/2016 23:59:59
-
03/03/2016 14:24
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/03/2016 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES em 01/03/2016 23:59:59
-
27/02/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 29/02/2016
-
27/02/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2016 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2016 11:39
Audiência inicial designada (21/03/2016 08:53 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2016 08:26
Audiência inicial realizada (23/02/2016 07:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2016 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2016
-
29/01/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2016 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2016 17:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/01/2016 17:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/01/2016 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2016 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2016 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
26/01/2016 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CPF: *77.***.*76-15
-
22/01/2016 11:25
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/01/2016 17:02
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/12/2015 14:59
Audiência inicial designada (23/02/2016 08:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2015 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100776-33.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marluce Balthazar da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:50
Processo nº 0101069-63.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Fabiano dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2020 17:24
Processo nº 0100776-33.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Gomes Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 18:31
Processo nº 0101069-63.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Millet de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2018 15:04
Processo nº 0011780-07.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Correa Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 13:11