TRT1 - 0100142-71.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA em 31/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa0b487 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
14/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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14/03/2025 07:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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13/03/2025 14:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 675,42)
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13/03/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.508,49)
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13/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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07/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/03/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 12:18
Iniciada a execução
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb71de proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 24/2/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF (id.26358b2) R$ 13.508,49 Saldo atualizado do depósito recursal (id.193e8a7) R$ 5.214,54 Diferença líquida devida ao reclamante R$ 8.293,95 Honorários advocatícios do patrono do reclamante(id.26358b2) R$ 675,42 DIFERENÇA A SER EXECUTADA R$ 8.969,37
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (id.26358b2), como acima totalizados.
Cite-se a 1ª reclamada (TERWAN), através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento da diferença devida de R$ 8.969,37, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, cite-se a 2ª reclamada (COMLURB), condenada subsidiariamente, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento da diferença devida de R$8.969,37, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, observando que o Acórdão indeferiu a sua equiparação à Fazenda Pública.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
24/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/02/2025 14:35
Homologada a liquidação
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24/02/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/02/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/02/2025 16:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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03/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2025
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20/01/2025 07:50
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eca97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/12/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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02/12/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/12/2024 14:43
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 14:41
Transitado em julgado em 28/11/2024
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02/12/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/08/2024
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12/08/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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02/08/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/08/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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29/07/2024 16:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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26/07/2024 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f03a0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATSum 0100142-71.2022.5.01.0039Aos quinze dias do mês de julho do ano de 2024, nestes autos, onde as partes são DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA, reclamante, e, TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, reclamadas- a Dra.
Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra.
MARIA LETÍCIA GONÇALVES, observadas as formalidades legais, proferiu a seguinte DECISÃO I. Processados os trâmites legais, nos autos da presente reclamação trabalhista, foi proferida a decisão de id f857f23, em sessão pública, da qual interpôs a primeira reclamada EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tempestivamente, pelas razões expostas no id f74b120, tendo o reclamante se manifestado em contrarrazões no id 0bcf456.II. Afirmou a embargante que a sentença teria sido obscura, uma vez que condenou a mesma ao pagamento de 1h00, a título indenizatório, em razão do intervalo intrajornada suprimido, tendo considerado os controles de ponto idôneos.Não assiste razão à embargante, senão vejamos.A sentença foi clara ao apontar que os controles de frequência acostados no id 09c6fde demonstravam uma variedade de horários, com registros, na média, das 06h00 às 14h20, de segunda a sábado, sendo que, quando havia labor nos feriados, como em relação ao dia 12/10/2019, houve o pagamento de horas extras com adicional de 100%, tendo o próprio autor reconhecido que registrava os horários de início e término da jornada, o que demonstrou a idoneidade dos controles de frequência, neste particular.No que concerne ao intervalo intrajornada, foi fundamentado que os controles indicavam pré-assinalação, o que possui permissivo legal, na forma do art. 74, §2º da CLT, ao que era do autor o ônus de comprovar que o intervalo não era usufruído, nos termos do art. 818, I, da CLT, tendo a própria testemunha da primeira ré afirmado que o Motorista podia se deslocar a alguma lanchonete ou restaurante, no entorno, para fazer sua refeição, mas que nem sempre era possível parar 1h00 para fazer a refeição, pois dependendo do roteiro da execução dos serviços o trabalho não podia paralisar o serviço.Destarte, considerando o tipo de serviço prestado, em que o autor, durante a poda de árvores, precisava fazer o controle do cesto aéreo onde os empregados da segunda ré se postavam para fazer a poda das árvores, sendo que ia movimentando o caminhão e controlando a utilização desse equipamento, não podia deixar o caminhão parado para fazer sua refeição, ao que se concluiu ser mais compatível com a realidade fática, que não era possível a paralisação das atividades por 01 hora integral para usufruir do intervalo intrajornada.Na verdade, ficou nítido que o inconformismo da embargante deve ser matéria afeta a recurso próprio, não se aferindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que deve ser mantida em sua integralidade.Considerando os termos do artigo 1.026, § 2º do CPC, de aplicação subsidiária, cientifica-se a embargante que na hipótese de reiteração de embargos de declaração, com o mesmo intuito, serão estes tidos por protelatórios e a sujeitarão na condenação de que trata o parágrafo único do referido texto legal.III.
Portanto, conheço ambos os presentes embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação da presente decisão.Intimem-se as partes.E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. MARIA LETÍCIA GONÇALVESJuíza Titular de Vara do Trabalho MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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15/07/2024 18:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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15/07/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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15/07/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5372614 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAo Reclamante e 2ª Reclamada para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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10/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/07/2024 08:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2024 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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05/07/2024 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/07/2024 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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05/07/2024 09:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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03/07/2024 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/06/2024 11:54
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 19:35
Audiência de instrução realizada (27/06/2024 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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03/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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15/03/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 09:53
Audiência de instrução designada (27/06/2024 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 09:53
Audiência de instrução cancelada (27/06/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 14:06
Audiência de instrução designada (27/06/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 14:06
Audiência de instrução cancelada (07/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 11:40
Audiência de instrução designada (07/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 11:40
Audiência de instrução cancelada (25/03/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 13:11
Audiência de instrução designada (25/03/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 13:11
Audiência de instrução cancelada (30/08/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 16:07
Audiência de instrução designada (30/08/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 16:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/08/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2022 15:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2022 13:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir)
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20/06/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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13/06/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/06/2022 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_habilita patrono)
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26/05/2022 17:53
Audiência inicial realizada (26/05/2022 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2022 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação COMLURB)
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25/05/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
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24/05/2022 14:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/05/2022 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN VIEIRA ALVES DA SILVA
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14/03/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) TERWAN SOLUCOES EM ELETRICIDADE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/02/2022 15:00
Audiência inicial designada (26/05/2022 10:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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