TRT1 - 0100657-13.2021.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERLY JOSE FRANCO em 04/06/2025
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03/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e0b6a proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: ERLY JOSE FRANCO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de petição interposto pela Ré às fls. 884/889, que se insurge contra decisão da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferida pelo juiz Felipe Olmo de Abreu Marcelino à fl. 869, que reconsiderou a decisão de fl. 856 quanto à expedição de RPV, determinando-lhe o depósito do valor homologado, com embargos declaratórios rejeitados às fls. 881/882.
A Ré pretende a reforma da decisão para que lhe seja reconhecida a equiparação à Fazenda Pública, com a aplicação das prerrogativas processuais correspondentes.
Juízo não garantido.
Representação processual regular (fl. 871).
O Autor apresenta contrarrazões às fls. 1184/1187, pugnando pelo não provimento do recurso.
Contudo, o recurso não pode ser conhecido, por se tratar de medida incabível no corrente momento processual.
Observe-se que a decisão recorrida, que determinou o depósito nos autos do valor homologado, sob pena de penhora, não é passível de ser atacada por agravo de petição, seja por sua natureza interlocutória, que a torna irrecorrível de imediato (Súmula n° 214 do E.
TST), seja porque a adoção de tal medida sem prévia oposição de embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT, viola a obrigação de garantia do juízo, bem como importa em supressão de instância. Portanto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - ERLY JOSE FRANCO -
20/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ERLY JOSE FRANCO
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20/05/2025 15:23
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB /
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19/05/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/05/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 16:36
Convertido o julgamento em diligência
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24/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c874b8b proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos que Id c134221 e fixo o crédito do autor em R$ 35.276,01, atualizados até 30/06/2024.Intime-se a parte autora para apresentar, em 5 dias, seus dados bancários e de seu patrono, na forma no artigo 14 da Resolução do CSJT, nº314, de 22 de outubro de 2021.Vindo os dados, expeça-se RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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