TRT1 - 0100112-66.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100112-66.2022.5.01.0223 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: INSTITUTO GNOSIS AGRAVADO: ADEISA DA SILVA RIBEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, com condenação do embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa à parte embargada, na forma do §2º do art. 1.026, do CPC, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEISA DA SILVA RIBEIRO -
02/12/2024 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
-
19/11/2024 10:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
-
19/11/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 07/11/2024
-
05/11/2024 12:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/10/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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22/10/2024 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
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21/10/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 15:37
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 27/09/2024
-
19/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 12/09/2024
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09/09/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
29/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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29/08/2024 16:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO GNOSIS
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05/08/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/07/2024 22:34
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7476dac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.Intimem-se os embargados para que se manifestem, no prazo de 05 dias, sobre os embargos à execução opostos sob ID. 43fe25e.Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo legal in albis, voltem conclusos para julgamento.ccb NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
-
16/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/07/2024 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761c9bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Intime-se a reclamada para ciência do bloqueio judicial id 9b7bc2e, no valor de R$ 16.707,03.Cientes as partes da garantia do juízo, na forma do artigo 884 da CLT, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará judicial em favor do autor e União, conforme planilha da contadoria de id 336cfeb.Considerando os termos do Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no § 6º do art. 3º) e diante da grave crise que restringe cada vez mais os deslocamentos para prevenção ao contágio e controle do COVID-19, deverá o(a) Reclamante ser intimada, COM URGÊNCIA, para que no prazo de 5 dias informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria expedir o alvará.Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo o Autor, inclusive, da expedição do alvará.Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. mpv NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
03/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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03/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/05/2024 11:38
Iniciada a execução
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 16/05/2024
-
23/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
20/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
20/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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20/04/2024 12:23
Homologada a liquidação
-
12/04/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 09/04/2024
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04/04/2024 05:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/03/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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22/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 06/12/2023
-
14/11/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
31/10/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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31/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/10/2023 14:32
Iniciada a liquidação
-
31/10/2023 14:32
Transitado em julgado em 10/10/2023
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25/10/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2022 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 08/08/2022
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09/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 08/08/2022
-
27/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
26/07/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
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26/07/2022 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/07/2022 17:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75fea46) para Recurso Ordinário
-
12/07/2022 17:34
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
-
21/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 20/05/2022
-
12/05/2022 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/05/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
10/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
06/05/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2022 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,81
-
06/05/2022 22:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADEISA DA SILVA RIBEIRO
-
04/05/2022 20:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/05/2022 20:25
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 25/04/2022
-
09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 08/04/2022
-
04/04/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Instituto)
-
01/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADEISA DA SILVA RIBEIRO em 31/03/2022
-
31/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
31/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
-
31/03/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/03/2022 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/03/2022 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/03/2022 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_INSTITUTO GNOSIS)
-
21/03/2022 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
11/03/2022 11:52
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
10/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ADEISA DA SILVA RIBEIRO
-
09/03/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/02/2022 13:44
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
16/02/2022 15:38
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
16/02/2022 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/02/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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