TRT1 - 0100204-44.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2024 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/09/2024 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
25/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS
-
25/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS em 23/08/2024
-
22/08/2024 23:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
09/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS
-
09/08/2024 08:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
17/07/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS em 16/07/2024
-
10/07/2024 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8af156d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.Expeça-se ofício ao MTE.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: indenização do artigo 4º, II, da Lei nº 9.029/95, indenização por dano moral e honorários advocatícios.Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST.Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.Custas de R$ 1.797,80, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 89.889,92, pela ré.Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 81.718,11HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 8.171,81IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00Subtotal 89.889,92CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.797,80Total Devido pelo Reclamado 91.687,72 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
03/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS
-
03/07/2024 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.797,80
-
03/07/2024 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS
-
10/06/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/06/2024 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/06/2024 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 15:33
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2024 14:04
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 10:05
Audiência de instrução designada (22/05/2024 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 09:28
Audiência inicial realizada (11/04/2024 09:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 21:38
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS em 03/04/2024
-
15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 14/03/2024
-
12/03/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS
-
06/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS
-
06/03/2024 14:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
06/03/2024 14:13
Audiência inicial designada (11/04/2024 09:10 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 19:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LETICIA DE CASTRO DOS ANJOS
-
04/03/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101215-59.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Salomao Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2023 16:11
Processo nº 0101306-84.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heloisa Floriano Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 11:13
Processo nº 0001260-21.2010.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2010 00:00
Processo nº 0101306-84.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Alouche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2019 18:26
Processo nº 0100488-67.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 19:57