TRT1 - 0100718-86.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 18/09/2025
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19/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
19/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/09/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/09/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba63d5 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) 2aada46.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO CANALI FILHO -
09/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
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09/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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09/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR em 18/07/2025
-
15/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
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14/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 14:01
Iniciada a execução
-
12/07/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/01/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
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15/01/2025 15:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd073f2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de instrumento em Agravo de Petição pelo reclamado, na petição de ID f3a642e, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Mantenho o despacho Agravado.
Ao(à) recorrido(a), reclamante para contraminutar o Agravo, devendo, também, apresentar(em) contrarrazões ao Agravo de Petição.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR -
11/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
-
11/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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11/12/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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10/12/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f3a642e) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/11/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
-
31/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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31/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024
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21/10/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
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10/10/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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10/10/2024 21:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
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09/10/2024 09:25
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c039328) para Manifestação
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08/10/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/10/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/10/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR em 02/10/2024
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26/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
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23/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/09/2024 12:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/09/2024 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
-
11/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
11/09/2024 15:14
Homologada a liquidação
-
11/09/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/08/2024 11:29
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d50e8 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamante(s) para manifestar(em)-se acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, em 10 dias.Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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21/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/07/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492452c proferido nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de Execução Provisória oriunda do processo principal que se encontra em grau de recurso, promovida pelo patrono da reclamada.Compulsando os autos referentes à ação principal, verifica-se que, em decisão monocrática da Exma.
Desembargadora Relatora, restaram afastadas a gratuidade de justiça deferida por este Juízo à parte autora, ora executada, e, por consequência, a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos em favor do patrono da reclamada, ora exequenteFica habilitado nos autos, nesta data, o patrono do autor, conforme procuração nos autos principais.Fica, também, certificado em ambos os processos as respectivas ações dependentes, associados os processos com inclusão de lembrete em ambos os processos. Intime-se o executado para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão.Tendo havido impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias.Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos mais ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO QUINTILIANO DA SILVA JUNIOR
-
03/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/07/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/06/2024 12:41
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 11:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/06/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/06/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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