TRT1 - 0107452-17.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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06/05/2025 12:04
Transitado em julgado em 24/04/2025
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06/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2024 14:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 319b9a6) para Contrarrazões
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11/09/2024 12:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2024
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10/09/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS DE SOUZA
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27/08/2024 15:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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26/08/2024 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2024
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO SANTOS DE SOUZA em 31/07/2024
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29/07/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107452-17.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: RENATO SANTOS DE SOUZAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS DESTINATÁRIO: RENATO SANTOS DE SOUZATomar ciência do v. acórdão ID 6cb40ca, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMandado de Segurança.
Dispensa de Empregado em Condição Precária de Saúde.
Reintegração no Emprego.
Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, é salutar a determinação de reintegração do empregado que, no momento da dispensa, não se encontrava em boas condições de saúde.
Segurança que se concede.Agravo Regimental.
Perda de Objeto.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer da presente ação mandamental e, no mérito, conceder a segurança, para cassar a decisão impetrada e determinar a reintegração do impetrante, com o restabelecimento do vínculo jurídico de emprego, mantendo inalteradas as condições contratuais anteriores ao rompimento do contrato, inclusive no que concerne ao restabelecimento do plano de saúde, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, ratificando os termos da liminar anteriormente deferida.
Prejudicado o agravo regimental interposto, por perda de objeto, nos termos da fundamentação.MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOSDesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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16/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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16/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS DE SOUZA
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10/07/2024 15:26
Concedida a segurança a RENATO SANTOS DE SOUZA - CPF: *71.***.*58-10
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10/07/2024 15:26
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ESTALEIRO BRASFELS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-82
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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25/02/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/02/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 01:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/10/2023 23:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/10/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 23:43
Determinada a requisição de informações
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07/10/2023 23:43
Convertido o julgamento em diligência
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07/10/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/08/2023 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS DE SOUZA
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28/08/2023 21:07
Convertido o julgamento em diligência
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28/08/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2023
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17/08/2023 17:58
Juntada a petição de Agravo Regimental
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16/08/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO SANTOS DE SOUZA em 10/08/2023
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01/08/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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01/08/2023 10:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANTOS DE SOUZA
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28/07/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar a RENATO SANTOS DE SOUZA
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27/07/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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