TRT1 - 0100026-33.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/04/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA em 06/02/2025
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17/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA
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16/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/12/2024 13:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA em 21/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA
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06/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 18:23
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA em 26/07/2024
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26/07/2024 09:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100026-33.2023.5.01.0006 5ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:98736cf: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do TRT da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA e, no mérito, dar-lhe provimento para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, resultando nas diferenças das demais parcelas postuladas sob o fundamento da projeção das diferenças salariais, observada a correta evolução salarial e a compensação dos valores pagos sob idênticos títulos, como postulado no item 2 do rol de pedidos da inicial, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Correção monetária na forma da ADC 58 do STF, observando-se, na fase pré-processual, o IPCA mais a TRD, juros fixados no caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e a partir da citação a taxa SELIC, exclusivamente.
Invertido o ônus da sucumbência.
Mantidos os valores arbitrados na origem. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:22
Conhecido o recurso de COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA - CPF: *98.***.*10-60 e provido
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15/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COSME CLAILTON DA LUZ TEIXEIRA
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/06/2024 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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