TRT1 - 0100605-89.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,00
-
21/07/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
21/07/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/07/2025 15:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/07/2025 08:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/07/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DA SILVA VEIGA
-
08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9385bbf proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a possibilidade de conciliação, conforme noticiado pela Reclamante em sua petição de ID 4d53871, inclua-se o feito em pauta de conciliação no dia 21/07/2025, às 08h55.
Intimem-se as partes, sendo o réu DIEGO DA SILVA VEIGA, por mandado, no endereço da diligência de ID 4913746. Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg pcv SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS -
07/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
07/07/2025 13:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/07/2025 08:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/07/2025 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 01/07/2025
-
26/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
25/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 16:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIEGO DA SILVA VEIGA
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe1a7a proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 604108a, expeça-se mandado de penhora e avaliação. pcv SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS -
18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
18/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100605-89.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do resultado do SISBAJUD (#id:c60eaaf), devendo indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude. Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.Em seguida, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
DEBORA SANTOS GURGEL DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS -
13/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c10b9 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 3b90284, ative-se o SISBAJUD para consulta ao endereço, conforme requerido. Com a resposta, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS -
25/04/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
25/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
31/03/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1243fb9 proferido nos autos.
Vistos.
Anexada a certidão de ID fa003d2, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS -
27/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
27/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/03/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIEGO DA SILVA VEIGA
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
05/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
31/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a24cf proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 758c54a, ative-se o RENAJUD. pcv SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS -
22/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
22/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/12/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
15/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/11/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/11/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de DIEGO DA SILVA VEIGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/07/2024 03:30
Decorrido o prazo de GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA em 26/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100605-89.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA Vistas ao réu acerca da alegação de inadimplemento do acordo.Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, prossiga-se. SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2024.VINICIUS BIZZO DA CUNHADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA
-
04/06/2024 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 20:31
Expedido(a) mandado a(o) GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA
-
20/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/03/2024 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2024 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
18/02/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 14:52
Suspenso o processo por convenção das partes
-
23/01/2024 14:51
Iniciada a liquidação
-
23/01/2024 12:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
23/01/2024 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
23/01/2024 12:01
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
23/01/2024 12:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 21/11/2023
-
18/11/2023 03:08
Decorrido o prazo de ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS em 17/11/2023
-
10/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 07:25
Expedido(a) notificação a(o) GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA
-
09/11/2023 07:19
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/11/2023 07:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/11/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
08/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
08/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/10/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) GLE COMERCIO VAREJISTA DE HORTFRUT LTDA
-
10/10/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SIQUEIRA DOS SANTOS
-
11/09/2023 14:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/09/2023 12:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/11/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/09/2023 21:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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