TRT1 - 0100743-56.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442984c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao sr perito para vir com o laudo, prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARGOFRIO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407ce86 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se mandado de bloqueio de crédito em mãos de terceiro, junto à Secretaria do Tesouro do Município do Rio de Janeiro, end.
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.211-110 de eventuais créditos existentes em favor da Executada, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNPJ: 34.***.***/0001-01, e depositá-los em conta judicial na Caixa Econômica Federal à disposição deste Juízo, até o valor da execução, R$ 57.619,69.
A guia de depósito deverá ser expedida em qualquer agência da CEF ou no portal do PJE do TRT1 no endereço: https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam , acessando a aba “gerar boleto de depósito judicial”.
Na hipótese de não haver mais crédito disponível, deverá ser informado ao juízo no mesmo prazo, com a comprovação das suas alegações, sob pena de incorrer em crime de desobediência e ser configurado ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec0b80 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL ROMUALDO DA SILVA -
25/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RACHEL ROMUALDO DA SILVA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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09/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL ROMUALDO DA SILVA
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06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 10:24
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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29/04/2025 15:26
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 EM MESA ()
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14/04/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RACHEL ROMUALDO DA SILVA em 14/11/2024
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30/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL ROMUALDO DA SILVA
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29/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 15:09
Proferida decisão
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28/10/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/10/2024 22:13
Juntada a petição de Agravo
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17/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 11:07
Proferida decisão
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16/10/2024 11:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/10/2024 16:55
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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