TRT1 - 0100770-44.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:22
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 08:48
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b381e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida, acolho a prejudicial para declarar inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 22/08/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON DA SILVA E SOUZA em face de AUTO VIAÇÃO TIJUCA S/A e solidariamente de CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 3.702,85, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 185.142,62 pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
24/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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24/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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24/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA E SOUZA
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24/03/2025 09:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.702,85
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24/03/2025 09:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DA SILVA E SOUZA
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24/03/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON DA SILVA E SOUZA
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13/03/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/03/2025 11:59
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 17:28
Audiência de instrução designada (10/03/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 14:58
Audiência inicial realizada (23/09/2024 13:55 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 09/09/2024
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 27/08/2024
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22/08/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100770-44.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA E SOUZA RECLAMADO: AUTO VIACAO TIJUCA S/A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA INICIAL - RITO ORDINÁRIODESTINATÁRIO(S): ROBSON DA SILVA E SOUZAComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/09/2024 13:55 horas,54ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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12/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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12/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA E SOUZA
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12/07/2024 13:25
Audiência inicial designada (23/09/2024 13:55 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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