TRT1 - 0100356-97.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100356-97.2023.5.01.0016 RECLAMANTE: JESSICA LOPES RECLAMADO: AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA LAMPERT GOMES da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6cd903a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "(...)ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, determinar a inclusão no polo passivo do requerido, ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS - CPF *31.***.*52-47 , nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.(...)" Edital com prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA -
09/09/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS
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09/09/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESSICA LOPES em 08/09/2025
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26/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cd903a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, determinar a inclusão no polo passivo do requerido, ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS - CPF *31.***.*52-47 , nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes, sendo o requerido por edital.
Após o trânsito em julgado, inclua-se o sócio, ora requerido, ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS - CPF *31.***.*52-47, no polo passivo.
Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$ 14.078,88, conforme cálculos id “f852e05”.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s).
Não localizados bens dos executados passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS.
Ato contínuo solicite-se inclusão do (s) nome (s) do(s) executado (s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOPES -
25/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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25/08/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA LOPES
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22/08/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS em 24/06/2025
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19/05/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100356-97.2023.5.01.0016 : JESSICA LOPES : AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre a desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Edital com prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS -
29/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS
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29/04/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN PEREIRA DA CRUZ SANTOS
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30/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/03/2025 11:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100356-97.2023.5.01.0016 : JESSICA LOPES : AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESTINATÁRIO(S): JESSICA LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RODRIGO ALVES REGAL DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOPES -
10/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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10/03/2025 11:22
Registrada a inclusão de dados de AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/10/2024
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16/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:57
Expedido(a) edital a(o) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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15/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803fc4d proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 3344e0d que integram a promoção da Contadoria no ID 8eb2f9d e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07/2024 :.Crédito líquido do autor: R$11.830,50;.Imposto de renda: Isento ;.Honorários advocatícios: R$605,00 ;.Contribuição previdenciária total: R$1.299,99;.Custas de conhecimento + liquidação: R$343,39;.Valor total da condenação: R$14.078,88 . Intimem-se as partes conforme o art. 523 caput do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$R$14.078,88.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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10/07/2024 18:55
Homologada a liquidação
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10/07/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/07/2024 15:32
Iniciada a execução
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05/07/2024 15:32
Transitado em julgado em 18/06/2024
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25/06/2024 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2024 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 05/03/2024
-
31/01/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 17:19
Expedido(a) edital a(o) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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18/01/2024 17:19
Expedido(a) mandado a(o) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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17/11/2023 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA LOPES sem efeito suspensivo
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16/11/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/11/2023
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22/09/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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07/08/2023 08:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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31/07/2023 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,55
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31/07/2023 22:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JESSICA LOPES
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13/07/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/07/2023 07:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/07/2023 10:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/07/2023 10:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/07/2023 10:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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05/06/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA LOPES
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05/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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03/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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02/05/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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02/05/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOPES
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02/05/2023 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/07/2023 10:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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