TRT1 - 0100615-67.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2025
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17/09/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100615-67.2022.5.01.0068 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:4f735ec): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante e pelo réu e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
04/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO
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04/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/09/2025 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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01/09/2025 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO RIBEIRO - CPF: *38.***.*43-49
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01/09/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 01/09/2025 10:00 Sala Ajustes ()
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30/08/2025 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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21/07/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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21/07/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO RIBEIRO - CPF: *38.***.*43-49
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03/07/2025 14:00
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 09:00 EM MESA: CJC RAMB CHC RSFF PGSP ()
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19/06/2025 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/05/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100615-67.2022.5.01.0068 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: PAULO ROBERTO RIBEIRO DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:f43f2bc): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo réu com exceção o tema referente à aplicação da Lei 13.467/2017, no tocante às normas de direito processual, por falta de interesse recursal e, no mérito, dar parcial provimento para: i) no período de 21/07/2017 a 11/11/2019, e à luz dos horários registrados nos respectivos cartões de ponto, manter a sentença, com a condenação do reclamado ao pagamento da 7ª e da 8ª horas diárias de trabalho como extraordinárias, autorizando-se, contudo, a compensação dos valores devidos a título de horas extraordinárias pelas importâncias pagas a título de gratificação da função; ii) para o período partir de 12 de novembro de 2019, excluir a condenação do réu ao pagamento de horas extras.
Atribui-se novo valor à causa em R$35.000,00, com custas de R$700,00, pelo reclamado. Vencido o Exmo.
Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira que negava provimentos ao recurso." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RIBEIRO
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02/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/04/2025 12:16
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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21/03/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sessão Virtual 01 a 07 04 2025 ()
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20/02/2025 15:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 1 ()
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11/11/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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