TRT1 - 0100683-46.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/08/2025
-
28/07/2025 22:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MERCK S/A sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
22/07/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
04/07/2025 09:38
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
06/06/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/06/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211c3e8 proferida nos autos.
Vistos, etc. Verifico os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de #id:8d2e57d interposto pelo AUTOR, em 12/05/2025 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:2c637d3.
Custas e depósito recursal comprovados. Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo AUTOR. Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCK S/A -
24/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
24/05/2025 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
17/05/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 16/05/2025
-
12/05/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5820095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
02/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 18:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/04/2025 11:03
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100683-46.2024.5.01.0068 : SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : MERCK S/A DESTINATÁRIO(S): MERCK S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração apresentados.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCK S/A -
10/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 11/03/2025
-
24/02/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35ad72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos, conforme fundamentação supra. Condena-se a parte autora, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Custas no importe de R$ 1.200,00, pelo autor, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor dado à causa.
Sentença proferida e publicada.
Intimem-se as partes para ciência. Para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCK S/A -
19/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
19/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
19/02/2025 14:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
-
01/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
01/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
-
21/01/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
13/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
16/12/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACum 0100683-46.2024.5.01.0068 AUTOR: SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MERCK S/A NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso):SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJInicial por videoconferência: 29/10/2024 09:05ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836Senha: 68vtrjO link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Observações para acesso ao Zoom:CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.“Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Substabelecimento MERCK-2Substabelecimento com Reserva de Poderes24070816093969500000204706045PROCURAÇÃO MERCKProcuração24070816093895000000204706039Estatuto MERCKEstatuto24070816093587000000204706028Autenticação MERCKDocumento Diverso24070816093086600000204706003HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24070816085520100000204705865IntimaçãoIntimação24070309354978200000204278870Decisão - tutela antecipada.Decisão2407030809029730000020427169012 CCT RJ 2024 - 2025Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406221002200740000020340561711 CCT RJ 2023 - 2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406221002198170000020340561610 CCT RJ 2022 - 2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406221002190870000020340561509 CCT RJ 2021- 2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406221002146430000020340561308 CCT RJ 2020 - 2021Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406221002133920000020340561207 CCT RJ 2019 - 2020Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406221002123110000020340561106 RECIBO SALARIALRecibo2406221002111770000020340561005 EXTRATO PRÊMIO 2024Documento Diverso2406221002104720000020340560904 ATA DE POSSE (02)Documento Diverso2406221002098460000020340560803 ATA DE POSSE (01)Documento Diverso2406221002089010000020340560702 CARTA SINDICALDocumento Diverso2406221002081290000020340560601 PROCURAÇÃOProcuração24062210020718000000203405605Petição InicialPetição Inicial24062209593481200000203405590 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MIGUEL BESERRA DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) MERCK S/A
-
19/07/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60d83ac proferida nos autos.
Vistos, etc.Em provimento emergencial, o sindicato requer que reclamado se abstenha de efetivar desconto na parte variável da remuneração dos substituídos.
Aduz que o réu não paga o descanso semanal remunerado sobre a parte variável e habitual da remuneração dos substituídos, pago sob a nomenclatura de “PRÊMIO DE PRODUÇÃO”.Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca.Assim, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela ora requerido.Inclua-se o feito em pauta, intime-se a parte autora e cite-se a reclamada para ciência da data designada, bem como da presente decisão. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 09:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 19:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100187-51.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 09:29
Processo nº 0100358-31.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra Zama Missagia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2024 15:27
Processo nº 0100385-94.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Mateos Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 12:30
Processo nº 0100187-51.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 17:54
Processo nº 0100416-12.2019.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:50