TRT1 - 0100520-91.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR em 31/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100520-91.2020.5.01.0008 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A.RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIORFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 8088924, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de junho, às 10h, e encerrada no dia 02 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos da reclamante e do reclamado e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do autor, para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido, e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do réu, para condenar o autor ao pagamento de honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, tudo nos termos da fundamentação, mantendo o julgado quanto aos demais aspectos, inclusive no que tange aos valores fixados à causa e relativamente a custas processuais, vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que também dava provimento ao recurso da ré para excluir a condenação ao pagamento de plus salarial por acúmulo de função. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR
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05/07/2024 12:52
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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05/07/2024 12:52
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEREIRA DA COSTA JUNIOR - CPF: *90.***.*29-63 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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16/05/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/03/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/10/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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