TRT1 - 0100353-03.2020.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORDAN SANTOS MAGALHAES em 16/05/2025
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0af83 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORDAN SANTOS MAGALHAES - LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN SANTOS MAGALHAES
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02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 07/04/2025
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07/04/2025 19:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c6cba proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CARLOS LUIZ LOBO Recorrido(a)(s): 1. JORDAN SANTOS MAGALHÃES 2. LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso II; artigo 6º, inciso III; artigo 6º-C; artigo 49; artigo 66; artigo 172; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 818; artigo 889; Código de Processo Civil, artigo 15; artigo 373, inciso I; artigo 769; Código Civil, artigo 49; artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LUIZ LOBO -
24/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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24/03/2025 15:49
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS LUIZ LOBO
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31/01/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORDAN SANTOS MAGALHAES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 28/11/2024
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28/11/2024 10:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN SANTOS MAGALHAES
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08/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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24/10/2024 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-48
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17/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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14/10/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORDAN SANTOS MAGALHAES em 24/07/2024
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19/07/2024 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100353-03.2020.5.01.0452 6ª TurmaGabinete 29Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANOAGRAVANTE: CARLOS LUIZ LOBOAGRAVADO: JORDAN SANTOS MAGALHAES, LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento por ausência de delimitação de matéria e de valores arguida em contraminuta pelo exequente, CONHECER o agravo de petição, REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN SANTOS MAGALHAES
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11/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
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08/07/2024 13:18
Conhecido o recurso de CARLOS LUIZ LOBO - CPF: *10.***.*93-53 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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25/05/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/01/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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