TRT1 - 0100144-63.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 25/06/2025
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10/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7052aa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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09/06/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/05/2025
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb03bca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino a intimação do(a) RECLAMADO(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
15/05/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/05/2025
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28/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e3ba3 proferido nos autos. #id:eb50fa0 Considerando que foi negado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, cumpra-se a parte final da sentença de #id:1bdd4f2.
Ficam as partes intimadas da presente decisão, devendo a parte autora, inclusive, em 5 dias, apresentar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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25/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/04/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2024 17:52
Juntada a petição de Contraminuta
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/11/2024
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14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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13/11/2024 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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13/11/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/11/2024 12:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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06/11/2024 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/10/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/10/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/09/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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19/09/2024 19:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/09/2024
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05/09/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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04/09/2024 09:15
Proferida decisão
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04/09/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2024 08:56
Iniciada a execução
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04/09/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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26/08/2024 14:52
Homologada a liquidação
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26/08/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d72197 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Considerando a certidão da Contadoria de Id e4643a6, determino:1) A intimação da parte Autora para anexar ao PJe, em 5 dias, o arquivo de extensão PJC e/ou enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]) Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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15/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/05/2024
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03/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/05/2024 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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25/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2024 14:00
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 14:00
Transitado em julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2023 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2023 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/05/2023 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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16/05/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/05/2023
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15/05/2023 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/05/2023
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03/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/05/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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02/05/2023 09:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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28/04/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/04/2023 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/04/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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20/04/2023 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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20/04/2023 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
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20/04/2023 13:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
20/04/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/04/2023 08:50
Audiência de instrução realizada (18/04/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 06/02/2023
-
17/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/01/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
08/11/2022 11:42
Audiência de instrução designada (18/04/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/05/2022 19:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2022 14:30 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2022 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
-
27/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 26/04/2022
-
20/04/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Testemunha para Audiência Híbrida e Requerimento RJR)
-
12/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
11/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/03/2022 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2022 14:30 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 10/03/2022
-
03/03/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Emails do Autor)
-
02/03/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Informa Contato Patrono RJR)
-
02/03/2022 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
26/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
25/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/02/2022 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/02/2022 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/02/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de marcação de audiência híbrida ou telepresencial)
-
11/06/2021 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/06/2021 09:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/06/2021 09:47
Encerrada a conclusão
-
11/06/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 10/06/2021
-
02/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/06/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
31/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 25/05/2021
-
25/05/2021 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos)
-
18/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/05/2021
-
04/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
29/04/2021 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/04/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Oposição à Audiência Telepresencial)
-
27/04/2021 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
20/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 19/04/2021
-
10/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 16:07
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/04/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de WILSON TEIXEIRA RIBEIRO em 07/04/2021
-
06/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/04/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Despacho)
-
25/03/2021 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
-
16/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WILSON TEIXEIRA RIBEIRO
-
04/03/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/03/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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