TRT1 - 0010000-62.2015.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/03/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/03/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940ea35 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE OLIVEIRA -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e4d29 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DE MILLUS S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrido(a)(s): JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. d7fcc2d e f8ef438).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 614; artigo 818. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à NR-15, item 15.4.1.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nesse sentido, não há falar em contrariedade à súmula invocada.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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24/01/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
27/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 14:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*78-36
-
21/08/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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30/07/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
25/07/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
24/07/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0010000-62.2015.5.01.0040 8ª TurmaGabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVARECORRENTE: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA, DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIORECORRIDO: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA, DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIODESTINATÁRIO(S): JOSE RICARDO DE OLIVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 2dfb341. "Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 dias.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LUCIANA MARIA MOURA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
16/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 18:34
Proferida decisão
-
15/07/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
15/07/2024 13:49
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
12/07/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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04/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 08:27
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*78-36 e provido em parte
-
28/06/2024 08:27
Conhecido o recurso de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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11/03/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
10/02/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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