TRT1 - 0101216-17.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
-
08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224b298 proferida nos autos.
ROT 0101216-17.2023.5.01.0043 - 6ª Turma Recorrente: 1.
BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA Recorrido: VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS RECURSO DE: BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 3c9df8d; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id b693683).
Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101216-17.2023.5.01.0043 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA RECORRIDO: VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS DESTINATÁRIO: BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração da BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA -
01/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
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01/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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31/03/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10
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19/03/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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18/03/2025 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/02/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR AUGUSTO RIBEIRO ELIAS
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13/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA
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19/12/2024 12:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BLACK FITNESS ACADEMIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 / null
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-2ª SUPLEMENTAR ()
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02/12/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/12/2024 09:43
Retirado de pauta o processo
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - NOP ()
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24/10/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/10/2024 16:42
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/08/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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